Processo 5000693-43.2026.4.04.7014
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000693-43.2026.4.04.7014/PR AUTOR : NILCEU FRANKIO ADVOGADO(A) : VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB PR014114) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizado pela Portaria n.º 130/2015 desta subseção, intimo a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente o(s) documento(s) abaixo assinalado(s) e cumpra a(s) determinação(ções) abaixo assinalada(s), sob pena de indeferimento da inicial: (X) declaração do(a) titular do comprovante de endereço (evento 1.5 ) que ele(a) e o(a) demandante residem no mesmo local (pelo menos dos últimos 6 meses); (X) procuração (emitida há menos de 1 ano), com a indicação do lugar onde foi passada, datada e assinada; (X) declaração de hipossuficiência atualizada (emitida há menos de 1 ano) ou outorga de poderes na procuração para requerer justiça gratuita; (X) termo de renúncia dos valores excedentes a 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Cível (emitido há menos de 1 ano). Importante ressalvar que a procuração, a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia devem estar legitimamente assinados, seja por meio digital, cuja autenticidade seja aferível na forma da Lei n.º 11.419/2006, seja por meio físico assinando os documentos fisicamente e digitalizando-os - datados de menos de 1 (um) ano, contado da data da propositura da ação. Esclareço, por oportuno, que a assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei n.º 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil, sendo o uso do 'token' exigência legal. 1.1. Decorrido o prazo sem atendimento, será promovida a conclusão para sentença de extinção. 2. No mesmo prazo do item 1, intimo também a parte autora para que: (X) proceda ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do artigo 6.º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). 3. Em sendo pretendido o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo do item 1, deverá, obrigatoriamente, apresentar autodeclaração do segurado especial , documento indispensável para comprovação de períodos rurais. Considerando que o propósito da autodeclaração do segurado especial - rural é substituir a prova oral produzida nos autos, há necessidade de que tal documento seja preenchido de forma a permitir que o juízo forme convicção acerca dos detalhes da atividade desenvolvida. Assim, deverá apresentar autodeclaração do segurado especial - rural (uma para cada período requerido, conforme orientações abaixo), apontando as datas de início e término, no formato dia/mês/ano, devendo ser informados todos os dados de todos os componentes do grupo familiar, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como todos os dados da área utilizada no período rural, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) onde exerceu a…
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