Processo 5000695-33.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000695-33.2026.8.12.0005/MS AUTOR : CLEIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LORIDANE CRISPIM DA SILVA DIAS (OAB MS020852) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça. Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo. Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Ivone Arruda dos Santos e Santos , a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 05 dias. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 450,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada. O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes. Prazo para juntada do estudo social: 30 dias. Com a juntada do estudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo. Decorrido o prazo ou apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 dias, após colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 dias e venham conclusos. Sem prejuízo, com a juntada do estudo, expeça-se ofício solicitando o pagamento do perito. Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
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