Processo 5000696-79.2025.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000696-79.2025.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000696-79.2025.4.03.6102 AUTOR: NICROSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLDAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA GRIECO URBAN - SP204614 ADVOGADO do(a) AUTOR: MOACIL GARCIA - SP100335 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Vistos em inspeção. NICROSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLDAS ESPECIAIS LTDA, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de procedimento comum em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com inexigibilidade de contribuições anuais e multas, com pedido de tutela de urgência, em razão da exigência de registro junto ao requerido. Esclarece que é uma empresa cujo objeto social consiste na indústria, comércio, importação e exportação de eletrodos, varetas, arames, fitas e pós-metálicos de ligas especiais e comuns para solda, e equipamentos e máquinas para soldagem, devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Química da IV Região, sob o nº 8983-F, conforme ART. Narra que em 26/09/2024 recebeu, por e-mail, o Auto de Infração nº 3002/2024 – OS 65598/2024 (ID 352745405), expedido pela Unidade de Gestão de Inspetoria de Ribeirão Preto (UGIRPRETO) do CREA-SP, no âmbito do Processo Administrativo nº 020405/2024, aplicando-lhe multa no valor de R$ 2.633,26 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos) (ID 352745406), com fundamento no art. 59 da Lei nº 5.194/1966, sob a alegação de que a empresa exerceria "atividades reservadas aos profissionais e empresas fiscalizadas e cadastradas no CREA-SP" sem o devido registro no Conselho. Afirma, ainda, que, tempestivamente, solicitou acesso ao processo administrativo (vistas concedidas eletronicamente pelo Agente de Fiscalização Valdemir Schiavoni) (ID 352745410) e apresentou defesa administrativa instruída com 13 documentos em 08/10/2024, cuja confirmação de recebimento foi expedida pelo próprio agente de fiscalização sob o protocolo nº 39836/2024, com a informação de que a documentação seria encaminhada à Câmara Especializada de Engenharia para julgamento (ID 352745412) (ID 352745415). Sem ter recebido qualquer intimação acerca da decisão administrativa, a autora foi surpreendida, em 29/01/2025, com aviso de protesto expedido pelo 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP (Protocolo: 1081/29.01.2025), referente à CDA nº 750508/2025, no valor de R$ 3.038,90, acrescido de custas cartorárias, perfazendo o total de R$ 3.314,49 (ID 352745419). A autora tentou, sem sucesso, obter o cancelamento do protesto diretamente junto ao CREA-SP (via e-mail de 30/01/2025) (ID 352745420) e apresentou ao 7º Tabelionato declaração de negativa de pagamento, na qual sustentou a ilegalidade da cobrança (ID 352745422). O Tabelionato informou que a declaração não impede o protesto e que a medida adequada seria a propositura de ação judicial de sustação. Em razão disso, a autora ajuizou a presente ação, sustentando, em síntese, que: (i) sua atividade básica e preponderante é da área da Química — fabricação de eletrodos especiais com intensa utilização de matérias-primas químicas e operações unitárias típicas da indústria química —, razão pela qual está registrada no Conselho Regional de Química da IV…

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