Processo 5000698-61.2023.4.04.7114
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 5000698-61.2023.4.04.7114/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE : WAGNER HENRIQUE GONCALVES HEINECK (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA (OAB RS098083) ADVOGADO(A) : GUILHERME RIBEIRO VENTURIN (OAB RS107525) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. REINTEGRAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E INVALIDEZ TOTAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração/reforma de militar temporário e indenização por danos morais e estéticos. O autor alega que foi licenciado em 01/2018, portando incapacidade definitiva para o serviço militar decorrente de lesão adquirida em serviço, e que a conduta da União configurou negligência médica e administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o direito do militar temporário à reintegração ou reforma em razão de incapacidade para o serviço militar; (ii) a existência de nexo de causalidade entre a lesão e a atividade castrense; e (iii) a configuração de danos morais e estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O licenciamento do autor ocorreu em 01/2018, sob a égide da Lei nº 6.880/1980, que permite o licenciamento *ex officio* por conclusão de tempo de serviço ou a bem da disciplina (art. 121, § 3º). 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.123.371/RS) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelece que o militar temporário incapacitado para o serviço militar, mesmo sem nexo causal, somente fará jus à reforma se for considerado inválido, ou seja, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. 5. Não há prova nos autos de que a lesão do autor (ruptura do ligamento cruzado anterior) tenha nexo de causalidade com a atividade castrense. O laudo pericial baseou-se apenas na *anamnese* (relato do paciente), e o histórico militar não registra acidentes, tendo o autor sido afastado "a bem da disciplina" (evento 24, PROCADM5). 6. O laudo pericial atesta que o autor está apto a realizar atividades laborais sem impacto, e a renovação de sua CNH sem restrições corrobora a plena funcionalidade do joelho. Assim, não se configura a invalidez total e permanente para qualquer trabalho, requisito essencial para a reforma de militar temporário sem nexo causal. 7. Não havendo ilegalidade no ato de licenciamento e não comprovado abalo psíquico intenso ou dano estético que justifique a reparação, o pedido de indenização por danos morais e estéticos é improcedente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O militar temporário licenciado "a bem da disciplina" não tem direito à reintegração ou reforma se não comprovada a invalidez total e permanente para qualquer trabalho e a ausência de nexo de causalidade entre a lesão e o serviço militar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de maio de 2026.
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