Processo 5000701-26.2026.4.04.7109
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000701-26.2026.4.04.7109/RS AUTOR : VANDERLI MACHADO JARDIM ADVOGADO(A) : MARIANA CONCEICAO DA SILVA (OAB RS094014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute benefício previdenciário mediante reconhecimento de tempo de serviço/contribuição prestado em condições especiais. 1. Da ferramenta "Tramitação Ágil - Aposentadorias" (Painel Previdenciário) O sistema de tramitação processual eletrônica ( eProc ), em que tramita o presente feito, segue recebendo importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis e, principalmente, atendimento ao princípio da cooperação processual . 1.1. A título de informação, indica-se que a opção pela distribuição de ações previdenciárias relativas a benefício de aposentadoria , sob a forma da Tramitação Ágil - Aposentadorias , pode ser efetuada mediante a opção pela sua adoção no momento do peticionamento eletrônico inicial , com o subsequente preenchimento dos dados indicados, conforme demonstram as telas a seguir: Não obstante, caso a presente ação não tenha sido originalmente distribuída com a opção pela Tramitação Ágil - Aposentadorias , cientifica-se a parte autora a respeito da possibilidade de aderir a esta após o ajuizamento , como forma de cooperação entre os sujeitos do processo, em atenção ao art. 6º do CPC. 1.2. Para tanto, o(a) procurador(a) poderá incluir os dados sobre os pedidos e períodos controvertidos da ação já distribuída , acessando a ferramenta do Painel Previdenciário por meio do ícone azul que aparece ao lado direito do nome da parte autora, na tela do respectivo processo no eproc , conforme abaixo destacado: 1.2.1. É indispensável a indicação da prova para o período. O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual se pode selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa ( indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido constantes, preferencialmente, no processo administrativo e com indicação correta da página de localização ) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Além disso, as provas não poderão ser agrupadas, de forma genérica, em documento único , apenas com indicação de início e fim de paginação. 1.3. Assim, intime-se a parte autora para que, querendo que o feito tramite regularmente nas bases da nova ferramenta disponibilizada, em respeito ao princípio da cooperação processual, preencha o Painel Previdenciário, diretamente no eProc, no prazo de 15 (quinze) dias . 2. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do CPC) e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do CPC), emendar a inicial para: a) Esclareçer/regularizar a situação do seu CPF junto à Receita Federal, pois consta no sistema e-proc como 'pendente de regularização'. b) Anexar comprovante de residência atual, em seu nome ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante no sentido de que a parte autora reside…
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