Processo 5000701-45.2025.8.13.0329
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000701-45.2025.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: CONCEICAO APARECIDA ALVES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. CONCEIÇÃO APARECIDA ALVES SILVA, qualificada, propôs a presente “ação declaratória de inexistência de débito c/c/ cancelamento de descontos de empréstimo pessoal e indenização por danos morais” em desfavor de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., qualificado, alegando, em resumo: é titular da conta corrente junto ao requerido (agência 0103, conta nº 28906-2/100.000); alega, que sem qualquer autorização ou contrato, o requerido passou a realizar descontos tanto em seu benefício previdenciário quanto nos recursos de sua conta corrente, denominados de “Itau Seg”, “Tarifa Pacote Itaú”, “Anuidade”,”COMBINAQUI”, cobranças são relativas a “renegociações”, que desconhece a origem, cobranças em duplicidade de seguro de vida, cobranças são relativas a “renegociações”, que desconhece a origem, cobranças em duplicidade de seguro de vida, entre outros; argumenta, que referidos descontos variam mês a mês, gerando instabilidade financeira e comprometendo o adimplemento de suas obrigações mensais; frisa que os lançamentos não foram por ela contratados e que, inclusive, houve solicitação formal de cancelamento, a qual não foi atendida pela instituição financeira; informa que a autora mantém relação contratual com a requerente desde 2014, com alguns empréstimos formalmente contratados, entretanto, verifica-se que nunca houve quitação integral das obrigações, registrando-se anotações de “exclusão pelo banco”, situação que demanda apuração quanto à sua regularidade; defende que há fraude na renovação indevida de empréstimos consignados, de forma a postergar artificialmente sua quitação; esclarece que a autora é analfabeta tecnologicamente e não detém qualquer conhecimento acerca de Caixa Eletrônico e uso de senha pessoal da sua conta corrente, sendo auxiliada pelos funcionários do Banco Réu, e, por esse motivo, é fácil de ser “ludibriada”; relata que houve movimentações atípicas em sua conta corrente, sem manifestação de vonta válida de sua parte, principalmente no período entre 2023 e 2024, totalizando o expressivo montante de R$88.213,38 (oitenta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e oito centavos); ainda, referidos descontos acabam por privar o acesso à parte do benefício previdenciário do autor, prejudicando seu sustento e de sua família; aduz, que a atitude do requerido demonstra descaso com a requerida, lesando-a, não só patrimonialmente, mas, moralmente; diante disso, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a irregularidade praticada pelo requerido, bem como, para condená-lo a reparar os prejuízos experimentados pelo autor; Requer-se: I) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; II) a citação da requerida; III) a concessão da tutela para determinar a suspensão dos contratos em débito automático junto à conta corrente da autora, bem como das cobranças de outros débitos não contratados, além de que o banco forneça o extrato da conta corrente desde janeiro de 2016 até a presente data e a expedição de ofício ao INSS para encaminhar aos autos cópia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.