Processo 5000701-74.2022.4.03.6339

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000701-74.2022.4.03.6339
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000701-74.2022.4.03.6339 AUTOR: JOAO FRANCISCO THOMAZELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO FRANCISCO THOMAZELLI ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA - SP332827 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA - SP233031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária de Revisão Cumulada com Reconhecimento e Averbação de Tempo Especial e Inclusão de Remunerações Reconhecidas em Reclamatórias Trabalhistas ajuizada por JOÃO FRANCISCO THOMAZELLI, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Segundo a narrativa, o autor é titular do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de nº 42/156.040.324-9, com Data de Início do Benefício (DIB) em 02/04/2012 e Data de Início do Pagamento (DIP) em 08/05/2012. A parte autora aponta três ordens de irregularidades no cálculo do benefício: 1. Quanto à forma de cálculo do salário-de-benefício, alega que o INSS aplicou a regra de transição do art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 9.876/99, considerando apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 com aplicação do divisor mínimo. Sustenta que, por se tratar de norma transitória, deve ser facultada ao segurado a opção pela regra permanente do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, quando esta se mostrar mais favorável — o que seria o caso dos presentes autos, tendo em vista a existência de contribuições anteriores a julho de 1994 em valores superiores aos posteriores àquela competência. 2. Quanto ao reconhecimento de tempo especial, narra que o requerente laborou como desinsetizador junto à SUCEN – Superintendência de Controle de Endemias, exposto de forma habitual e permanente a agentes biológicos, químicos e físicos, nos seguintes períodos: De 18/03/1991 a 05/03/2003 e de 01/02/2005 a 13/07/2007: já reconhecidos judicialmente por sentença proferida no processo nº 5000174-36.2018.403.6122, confirmada por acórdão transitado em julgado da 9ª Turma do TRF da 3ª Região, e averbados no CNIS por ordem judicial — contudo, sem que o INSS tenha procedido ao recálculo da RMI; De 14/07/2007 a 02/04/2012: período cujo reconhecimento ainda se postula nesta ação, também junto à SUCEN, com amparo em PPP e LTCAT anexados, o que elevaria o tempo de contribuição total para 44 anos, 5 meses e 25 dias. 3. Quanto à inclusão de remunerações reconhecidas em reclamatórias trabalhistas, aduz que o INSS não considerou, no cálculo do salário-de-benefício, as remunerações reconhecidas nas seguintes ações trabalhistas movidas contra a SUCEN: Reclamatória nº 0006700-34.1993.5.02.0041 – 41ª VT/São Paulo: reconheceu reenquadramento salarial e pagamento de parcelas em atraso desde março de 1991; Reclamatória nº 0000606-68.2012.5.15.0065 – 1ª VT/Tupã: reconheceu o pagamento de sexta parte desde março de 2011. Informa que ambas as ações foram julgadas procedentes após instrução com produção de provas, sem mera homologação de acordo, com condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias calculadas mês a mês sobre as parcelas em atraso. Ao final, requer a parte autora a procedência total dos pedidos, com condenação do requerido a: Homologar o tempo especial nos períodos de 18/03/1991 a 05/03/2003, 01/02/2005 a 13/07/2007 e 14/07/2007 a 02/04/2012, para fins de revisão da aposentadoria por tempo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados