Processo 5000703-35.2025.8.21.0024
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000703-35.2025.8.21.0024/RS AUTOR : CENIRA PINHEIRO ALVES ADVOGADO(A) : MIRELE RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS075470) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) RÉU : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, tempestivamente protocolados, em face da decisão interlocutória proferida por este Juízo, que, dentre outras deliberações, homologou o acordo celebrado entre a parte autora, e o corréu Banco Votorantim S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a este último, e determinou o prosseguimento do feito em face das demais rés, ora seguradoras. A embargante, em suas razões recursais, sustenta a existência de omissão e contradição no provimento jurisdicional embargado. Alega, em síntese, que a decisão deixou de apreciar os efeitos da transação homologada sobre a sua esfera jurídica, argumentando que a quitação plena e geral outorgada pela parte autora ao devedor principal, no bojo de uma relação jurídica em que se alega a solidariedade passiva, deveria, por força do disposto no Art. 844, §3º, do CC, estender-se a todos os devedores solidários, implicando na extinção da obrigação também em relação a si. Aduz que o acordo, ao conceder quitação ampla sobre o objeto da lide, que inclui a discussão sobre a legalidade da contratação dos seguros, necessariamente alcança as seguradoras, que figuram no polo passivo justamente em decorrência da alegada venda casada no contexto do mesmo contrato de financiamento, objeto da transação. Pugna, ao final, pelo acolhimento dos embargos, com a atribuição de efeitos infringentes, para o fim de sanar o vício apontado e, em consequência, extinguir o processo com resolução do mérito também em relação à embargante Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A. Devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos opostos, a parte autora, ora embargada, apresentou sua contraminuta. Em sua manifestação, pugnou pela rejeição do recurso, sustentando a inexistência de qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. Argumentou, em essência, que o acordo foi firmado exclusivamente com o Banco Votorantim S.A. e tinha por objeto apenas a quitação do contrato de financiamento veicular, não abrangendo, portanto, a responsabilidade das seguradoras corrés pelas práticas abusivas e pelos danos decorrentes da venda casada dos produtos securitários. Defendeu, assim, a necessidade de prosseguimento do feito para apuração da responsabilidade autônoma das seguradoras. Os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, cujo cabimento se restringe às hipóteses taxativamente elencadas no Art. 1.022 do CPC, quais sejam, a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Não se prestam, em regra, à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado, mas sim ao seu aperfeiçoamento, visando a garantir a clareza, a completude e a coerência do provimento jurisdicional. No caso em apreço, a embargante aponta a existência de omissão e contradição na decisão interlocutória que homologou o acordo parcial e determinou o prosseguimento da lide. A suposta omissão residiria na ausência de análise explícita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.