Processo 5000703-68.2025.4.03.6006

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000703-68.2025.4.03.6006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Naviraí
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000703-68.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: TIAGO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) REU: JULIETE PATRICIA SOUZA VILELA - PR113727 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial nº 0140/2019-4, autuado neste juízo sob o nº 5000753-07.2019.4.03.6006, ofereceu denúncia (Id. 411099800 - Pág. 51-58), datada de 13 de abril de 2023, em desfavor de TIAGO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, em união estável, trabalhador rural polivalente, portador do RG nº 1255430 SSP/MS e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Milton Tenorio da Silva e Odete Izabel Santos Silva, residente no Assentamento Santo Antônio, lote 421, travessão Eldorado, zona rural, Itaquiraí/MS, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no artigo 334-A, §1º, inciso I, do Código Penal, combinado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/1968, e no artigo 70, caput, da Lei nº 4.117/1962, na forma do artigo 29 e do artigo 69, ambos do Código Penal. Segundo a peça acusatória, no dia 07 de outubro de 2019, por volta das 11 horas e 30 minutos, na região do Porto Caiuá, no município de Naviraí/MS, o denunciado, agindo em concurso de pessoas e unidade de desígnios com Fábio de Freitas Brandão, concorreu para o transporte de aproximadamente 1400 (mil e quatrocentas) caixas de cigarros de origem estrangeira, desprovidas de documentação de importação regular. Narra a denúncia que a mercadoria era transportada em dois caminhões e que a empreitada criminosa contava com a atuação do réu na função de “batedor” ou “olheiro”. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado utilizou aparelhos de telecomunicação, consistentes em rádios transceptores, sem a devida autorização do órgão competente. No curso da persecução penal, o Ministério Público Federal chegou a propor Acordo de Não Persecução Penal (Id. 411099800 - Pág. 64), mas a medida não se concretizou, em razão da não localização do investigado para intimação. Posteriormente, o órgão ministerial reviu sua posição e deixou de oferecer o acordo, ao fundamento de que a expressiva quantidade de cigarros apreendidos, de elevado valor, evidenciaria dedicação a atividade criminosa de caráter profissional, incidindo o impedimento do art. 28-A, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal (Id. 411102004 - Pág. 21). A Defesa recorreu, porém a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manteve a recusa e determinou o prosseguimento da persecução penal (Id. 411102004 - Pág. 27). Quanto à situação prisional, o réu foi preso em flagrante na data dos fatos (Id. 411099795 - Pág. 54). O flagrante foi homologado, mas houve concessão de liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão (Id. 411099796 - Pág. 12). O acusado firmou o respectivo termo de compromisso (Id. 411099796 - Pág. 19), tendo sido expedido o Alvará de Soltura Clausulado nº 71/2019-SC (Id. 411099796 - Pág. 18). A denúncia foi recebida em 24/05/2024 (Id. 411099800 - Pág. 106-110). O réu compareceu espontaneamente aos autos e, por intermédio de advogada constituída, apresentou resposta à acusação (Id. 415363558), na qual negou os fatos imputados, reservou-se ao exame do mérito após a instrução e requereu a improcedência da ação penal. Por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados