Processo 5000704-57.2025.4.03.6328
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000704-57.2025.4.03.6328 RELATOR: ROGERIO VOLPATTI POLEZZE RECORRENTE: NEUSA DA SILVA DUARTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: STEPHANIE CAROLINE MARTINS - SP440186-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: REBECA COSTA SILVA - SP464318-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A RECORRIDO: BANCO MASTER S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com o seguinte dispositivo: Pelo exposto, rejeito as preliminares alegadas pelos réus, bem assim a prejudicial de prescrição, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora, NEUSA DA SILVA DUARTE (CPF XXX.XXX.XXX-XX), nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o BANCO MASTER S/A e o INSS, de forma subsidiária: a) à restituição simples à parte autora do valor de R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora, considerados desde o primeiro desconto (março de 2023), calculados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor ao tempo do trânsito em julgado; e, b) ao pagamento de valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir da data da sentença e juros a partir do primeiro desconto no benefício (março de 2023), nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor ao tempo do trânsito em julgado. Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme requerimento formulado na petição inicial. Requer a majoração da indenização por danos morais Do caso concreto. A sentença trouxe a seguinte fundamentação naquilo que importa ao recurso: No presente caso, a parte autora insurge quanto a descontos de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, com referencia a um cartão de crédito, que alega não ter contratado. Narra na exordial que houve o cancelamento da operação, mas aduz não ter havido a total reparação dos danos sofridos. Pois bem. Observo que os pontos controvertidos nesta demanda estão em saber se a parte autora contratou o empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito, que gerou diversos descontos em seu benefício previdenciário, e se as indenizações pleiteadas são devidas. Salutar observar, de início, que quanto ao cartão de crédito consignado, este instrumento foi regulamentado pela Lei nº 14.431/2022, que em seu artigo 6º, parágrafo quinto, disciplina que esta modalidade de cartão é destinada exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício dos beneficiários do INSS, no limite de cinco por cento do valor da benesse, in verbis: “Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.