Processo 5000704-78.2024.8.08.0036

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000704-78.2024.8.08.0036
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Muqui - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000704-78.2024.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O. P. C. C., BIANCA CARVALHO CORREIA REQUERIDO: JOSIEL FRANCO VILELA Advogados do(a) AUTOR: ALAN CORTEZ DILEM - ES34584, LUCAS MOULIN DA SILVA SIQUEIRA - ES38499, MARIA AYUB RIBEIRO - ES24752 Advogado do(a) REQUERIDO: ESTEFANIA DA SILVA PERNES CARNEIRO - ES29550 DESPACHO Vistos em inspeção A parte requerida postulou pela produção de prova pericial, com o escopo de esclarecer a dinâmica do acidente, bem como pelo benefício da assistência judiciária gratuita, que fica deferido. Com isso, nomeio a Sra. Christiani Rampinelli Rosa, Engenheira Civil e Ambiental pós graduada em engenharia de Tráfego, podendo ser encontrada na Rua Lydio Machado, Número: 535, Complemento: apto 307, Bairro: Santo Andrezinho, CEP: 29360-000, Cidade: Castelo/ES, Telefone: XXX.XXX.XXX-XX, E-mail: christiani.rampinelli@yahoo.com.br, para atuar como perita nestes autos. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a perita advertida de que: I) fixo os honorários, desde já, no valor de R$ 1.480 (mil quatrocentos e oitenta reais), que corresponde a 4x o valor fixado na tabela da Resolução nº 232/2016, do CNJ, para perícias de engenharia; II) que para fixação do citado valor foram observadas as diretrizes das Resoluções nº 127/2011, 232/2016 e 233/2016, todas do CNJ; II) tendo em vista que a prova pericial foi postulada pela parte autora, que está amparada pela assistência judiciária gratuita, o custeio da remuneração fixada ficará a cargo do Estado do Espírito Santo, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021 do eg. TJES. Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca da decisão que nomeou o profissional e fixou os honorários, conforme determina o ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021 do eg. TJES. Dê-se ciência, ainda, à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça. Havendo aceitação da perita, dê-se vista às partes para manifestação na forma do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a perita para entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia designado para a realização da perícia, advertindo-a que o laudo deve observar os quesitos trazidos pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1o, do CPC). Diligencie-se. MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito

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