Processo 5000706-22.2018.8.08.0048
TJES • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000706-22.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA EXECUTADO: EDINA PEREIRA DA COSTA - ME, EDINA PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: WMAIQUE GOMES SOARES - ES28561 DECISÃO O MUNICÍPIO DA SERRA ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de EDINA PEREIRA DA COSTA-ME e EDINA PEREIRA DA COSTA BISSOLI, objetivando o recebimento de crédito de natureza não-tributária. A pretensão executória fundamenta-se na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 8.275.582/2015, originária dos Processos Administrativos nº 36.760/2014 e apensos nº 76.968/2014, nº 29.359/2014, nº 35.237/2014 e nº 28.052/2017, referentes à aplicação de multa ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). O valor atualizado do débito, à época do ajuizamento em 11 de setembro de 2018, montava a quantia de R$ 24.906,84, já incluídos os honorários advocatícios e a correção monetária. O despacho inicial determinou a citação das executadas para pagamento ou garantia da execução. Após diversas tentativas frustradas de citação postal e por mandado, logrou-se êxito na citação da empresa executada, conforme certidão de juntada de aviso de recebimento de ID 24352608. Diante da inércia em saldar o débito, este Juízo determinou consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais retornaram resultados negativos ou insuficientes para a garantia integral da dívida. Posteriormente, a executada EDINA PEREIRA DA COSTA compareceu aos autos e apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 78252772). Em suas razões, arguiu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No mérito do incidente, sustentou a nulidade do título executivo por alegada incerteza, iliquidez e inexigibilidade. Afirmou a ocorrência de cerceamento de defesa no âmbito administrativo, sustentando que não teve acesso aos autos de infração que fundamentam a cobrança e que não houve oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da inscrição em dívida ativa. Requereu, ao final, a suspensão da execução e a extinção do feito com a desconstituição do título executivo. Instado a se manifestar, o MUNICÍPIO DA SERRA apresentou impugnação (ID 88035262). Defendeu a inadequação da via eleita, argumentando que as teses levantadas pela excipiente demandam dilação probatória, o que é vedado em sede de exceção de pré-executividade conforme a jurisprudência consolidada. Sustentou a presunção de legitimidade, certeza e liquidez da CDA, destacando que o crédito foi constituído após regular tramitação de cinco processos administrativos, nos quais teria sido oportunizada a defesa técnica. Ressaltou a ausência de prova pré-constituída do alegado vício administrativo e requereu a total rejeição do incidente com o prosseguimento da execução fiscal. É o relatório. Decido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, submeto à análise o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela executada EDINA PEREIRA DA COSTA. Para fundamentar sua pretensão, a excipiente colacionou aos autos declaração de hipossuficiência econômica, na qual afirma não possuir condições financeiras dearcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.