Processo 5000707-25.2018.4.03.6112

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000707-25.2018.4.03.6112
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000707-25.2018.4.03.6112 EXEQUENTE: JAIR ROBERTO FERREIRA FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCIELI BATISTA ALMEIDA - SP321059 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de requerimento de homologação de cessão de crédito previdenciário inscrito em precatório, oriundo de sentença proferida nestes autos, no valor total de R$ 68.558,59 (ID. 574365559). Por meio da petição ID 559017605, WELLINGTON CESAR AGUIAR MUNHOZ comunica a realização de cessão de crédito constante em requisitório em nome da parte autora JAIR ROBERTO FERREIRA FILHO, requerendo sua homologação e habilitação nos autos. Junta escritura pública de cessão e transferência de direitos creditórios e comprova de pagamento (ID. 559019119). Na petição de ID 560863344, a parte autora requer o regular processamento da cessão fiduciária, com reserva de 30% do valor bruto para pagamento dos honorários advocatícios contratuais. O pedido do cessionário é reiterado na petição de ID 582725592. É o que importa relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO A homologação da cessão de crédito previdenciário inscrito em precatório não comporta acolhimento. - Da cessão de crédito e seus requisitos A cessão de crédito é negócio jurídico bilateral que exige observância dos requisitos legais estabelecidos nos artigos 286 a 298 do Código Civil, bem como respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da probidade e da função social dos contratos (arts. 421 e 422 do CC/02). Em se tratando de cessão de créditos oriundos de ações judiciais, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a homologação judicial não constitui mera formalidade cartorária, mas ato decisório que exige rigorosa fiscalização quanto à licitude, à legitimidade e à ausência de vícios que possam comprometer a validade do negócio jurídico. Nesse contexto, passo à análise dos aspectos controvertidos identificados no instrumento apresentado. - Da impossibilidade de cessão de créditos previdenciários Tenho, ainda, que a cessão de crédito de natureza previdenciária, por si só, se mostra juridicamente indevida, porquanto afronta o art. 114 da Lei 8.213/91, repetido no art. 153 do Decreto 3.048/99, o qual sanciona com nulidade a cessão de benefício previdenciário. Transcrevo o dispositivo legal: Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. - g.n. O enunciado inscrito no art. 114 da Lei de Benefícios normatiza o princípio da indisponibilidade dos direitos dos beneficiários (LAZZARI, João B.; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Direito Previdenciário - 4ª Edição 2025. 4. Ed. Rio de Janeiro: Método, 2025. E-book. pág. 49). As exceções à indisponibilidade estão previstas expressamente no art. 115 da mesma lei, que não prevê a disponibilidade em caso de cessão de créditos. Todas as possibilidades de descontos nos benefícios possuem expressa previsão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados