Processo 5000712-07.2026.8.24.0144

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000712-07.2026.8.24.0144
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ipumirim
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000712-07.2026.8.24.0144/SC AUTOR : EVANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) DESPACHO/DECISÃO Além dos requisitos aplicáveis a todas as petições iniciais (art. 319 do CPC), as ações ajuizadas contra o INSS para concessão de benefício por incapacidade possuem os requisitos indicados no art. 129-A da Lei n. 8.213/91,  in verbis :  Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos:   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)  c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.   (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Assim,  INTIME-SE  a parte autora para, no prazo de 15 dias, atender as seguintes providências: - declarar se houve ação judicial anterior relacionada a acidente de trabalho, com indicação dos motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - comprovante de indeferimento administrativo do pedido formulado ao INSS ou de cessação de benefício anteriormente concedido. - apresentar comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da presente demanda, tendo em vista que o referido documento não acompanha a inicial,  sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1°, I, do Código de Processo Civil. Gize-se que a competência delegada não se insere no Projeto de Jurisdição Ampliada, de modo que, se não for o caso de benefício acidentário, o feito será devolvido à Comarca de origem, nos termos das Resoluções n. 15/2021 e 16/2021 do Tribunal de Justiça. Caso seja informado pela parte autora que não existe nexo etiológico, desde já determino que se  DEVOLVA  o processo à Comarca de Rio do Oeste/SC. Em se tratando de pedido de benefício de caráter acidentário, cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem…

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