Processo 5000712-56.2026.8.25.0054

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000712-56.2026.8.25.0054
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000712-56.2026.8.25.0054/SE AUTOR : PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA ARAUJO DA SILVA (OAB MT034182O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR   em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A parte autora requer, em sede de Tutela de Urgência, o imediato desbloqueio e reativação da conta do autor na plataforma da parte ré. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , conforme o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a análise da documentação acostada, indica a complexidade da controvérsia, sendo necessária que a parte requerida seja ouvida sobre os fatos alegados e tenha oportunidade de apresentar documentos. A análise aprofundada da questão, com a produção de provas adequadas, permitirá ao juízo formar convicção segura sobre a procedência ou não das alegações autorais, sendo prematura qualquer decisão antecipada neste momento processual. Ademais, não se configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida de urgência.  A espera pela sentença de mérito não prejudicará o resultado útil do processo. Portanto, o pleito antecipatório deve ser indeferido, neste juízo de cognição sumária, nada impedindo que possa ser reavaliado no curso do processo a pedido da parte com o surgimento de nova provas ou fatos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 300 do CPC. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Intimem-se.       v

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados