Processo 5000712-72.2017.4.03.6115
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000712-72.2017.4.03.6115 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: EMERSON BATISTA BASTOS PIVOTO ADVOGADO do(a) APELANTE: DJENNYFFER PRADO DIAS - SP380862-N APELADO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Cuida-se de recurso de apelação interposto por EMERSON BATISTA BASTOS PIVOTO em face da sentença que julgou improcedente o pedido e denegou a segurança em mandado de segurança impetrado contra atos da 2ª Região Militar e do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, na qual o impetrante pretendia a anulação da inspeção de saúde realizada em 04/07/2017, a restituição do procedimento administrativo de reforma para correção de supostas nulidades, o agendamento de reunião com o Comandante da 2ª Região Militar e a autorização para realização de consultas com médicos especialistas em neurologia e ortopedia nas cidades de Ribeirão Preto/SP e Campinas /SP, custeadas pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) (ID 3717689). Em suas razões recursais, o autor sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada para reconhecer irregularidades no procedimento administrativo conduzido pela Administração Militar referente à sua reforma. Alega que pretende a anulação da inspeção de saúde realizada em 4 de julho de 2017, bem como a restituição do procedimento administrativo ao 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, a fim de que sejam observados os trâmites previstos nas normas castrenses. Argumenta que houve diversas falhas administrativas, destacando a ausência de transparência e publicidade na condução do processo, a negativa de acesso a documentos essenciais, como a ata de inspeção de saúde e o processo administrativo de reforma, bem como a falta de comunicação acerca de novas inspeções médicas supostamente realizadas. Sustenta, ainda, que não foi devidamente avaliado por junta médica em determinadas ocasiões, embora constem registros administrativos nesse sentido, e que não lhe foi oportunizado apresentar recurso administrativo por não ter tido acesso aos documentos pertinentes. Aduz, também, que a Administração Militar teria descumprido princípios da legalidade, publicidade, transparência e dignidade da pessoa humana, ao negar reiteradamente o acesso a médicos especialistas nas áreas de neurologia e ortopedia em localidades mais próximas de sua residência, bem como ao deixar de assegurar acompanhamento médico contínuo após procedimento cirúrgico realizado no Hospital Militar da Área de São Paulo. Afirma que houve agravamento de seu quadro clínico, com surgimento de novas lesões e dores constantes, o que reforçaria a necessidade de reavaliação médica adequada. Sustenta, ainda, que não foi instaurada sindicância para apurar a possível relação entre a lesão e o serviço militar, apesar de ter requerido tal providência com fundamento em normas internas do Exército. Diante desse contexto, requer o provimento da apelação para reformar integralmente a sentença, a fim de que seja anulada a inspeção de saúde realizada em 4 de julho de 2017, com a devolução do processo administrativo ao 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado para regular processamento; seja determinada a realização de reunião administrativa com o Comandante da 2ª Região Militar; seja autorizado o…
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