Processo 5000713-11.2025.4.02.5111

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000713-11.2025.4.02.5111
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000713-11.2025.4.02.5111/RJ RECORRENTE : LUIZ CLAUDIO MEIRELES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO SEBASTIAO DA CUNHA (OAB RJ181855) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de ação movida por LUIZ CLAUDIO MEIRELES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/203.229.904-0, requerida em 22/04/2025, com conversão de tempo especial em comum. 2. O juízo de origem,  evento 25, SENT1 , determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito, com base nos seguintes fundamentos: (...) Com efeito, existe um  checklist  que o(a) segurado(a) deve preencher ao requerer a sua aposentadoria e, justamente, baseado nas informações fornecidas pelo requerente, o processo administrativo é direcionado à análise de triagem automatizada. Assim, quando o segurado declara no formulário eletrônico que possui tempo especial, rural, de professor, trabalho no exterior, de militar ou servidor, o requerimento é direcionado para setor específico, no qual o servidor do INSS fará a análise da documentação apresentada, emitirá carta de exigência, realizará enquadramentos por categoria profissional e/ou encaminhará os PPPs para análise da perícia médica federal. Observo que o demandante marcou a  flag  'NÃO' para todas as variáveis que encaminhariam o processo administrativo para análise individualizada, o que fez com que não fossem verificados o tempo especial que ele afirmou ter trabalhado, já que foi direcionado à análise automatizada. Dessa forma, o INSS não chegou a avaliar o eventual tempo especial, e não é possível sequer identificar resistência à pretensão, tendo em vista o autor deu causa à análise automatizada que levou ao indeferimento forçado. (...)   3. A parte autora interpôs recurso inominado,  evento 31, RECLNO1 , no qual alega: (...) (...) (...)   4. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 5. O STF, no julgamento do RE nº 631240, da relatoria do eminente Min. Roberto Barroso, vinculado ao TEMA 350 dos Representativos, acerca da necessidade de o segurado/beneficiário formular prévio requerimento administrativo junto ao INSS para permitir a apreciação de demandas judiciais contra a Autarquia, fixou a seguinte tese jurídica: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas ; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados