Processo 5000714-65.2020.4.03.6138
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000714-65.2020.4.03.6138 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: RONALDO DA SILVA CUBAS ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434-N ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350-N ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor (Id. 266981901) em face de sentença (Id. 266981893) que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, condenando-o ao pagamento dos honorários advocatícios, em percentual mínimo, sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Em suas razões recursais, o autor sustenta que as perícias administrativas do INSS, médica e social, reconheceram deficiência de grau leve e pontuação suficiente para a concessão do benefício com tempo mínimo de 33 anos de contribuição, sendo que a controvérsia subsistiu apenas pela ausência de reafirmação da DER. Defende a inaplicabilidade do modelo Fuzzy na seara previdenciária, por ausência de previsão na LC nº 142/2013 e na Portaria Interministerial nº 1/2014, a qual estabelece a avaliação pelo IFBrA pela perícia própria do INSS, razão pela qual requer a prevalência dos laudos administrativos e o reconhecimento da deficiência leve. Requer, por fim, a reforma da sentença com a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, com reafirmação da DER para 27/01/2020, data em que completou 33 anos de contribuição. Sem contrarrazões, vieram os autos a este Egrégio Tribunal. Parecer do Ministério Público Federal (Id 303484508), opinando pelo prosseguimento do feito sem sua intervenção. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): O recurso de apelação preenche os requisitos normativos de admissibilidade previstos no artigo 1.010 do Código de Processo Civil, e, portanto, é conhecido. Da aposentadoria por tempo de contribuição Antes da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aplicavam-se as regras da aposentadoria por tempo de serviço, previstas na Lei nº 8.213/1991, aos segurados que completassem as idades mínimas de anos de serviço, nos seguintes termos: "Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino. Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de: I - para a mulher: 70% do salário-de-benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço; II - para o homem: 70% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 35 anos de serviço." Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, contudo, foi implementada a aposentadoria por tempo de contribuição, com as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.