Processo 5000714-69.2025.4.02.5119

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000714-69.2025.4.02.5119
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000714-69.2025.4.02.5119/RJ RECORRENTE : JULIANA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. A PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL CONSTATOU A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA RECORRENTE, MAS QUE A RECUPERAÇÃO ESTARIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É DESTINADO APENAS AOS SEGURADOS INSUSCETÍVEIS DE RECUPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE HABITUAL, OU SEJA, CUJA INCAPACIDADE É DE NATUREZA PERMANENTE, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA NO  TEMA 177/TNU.  SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. 2. Em seu incidente de uniformização nacional, a parte autora alegou, ora recorrente, que o v. acórdão deixou de observar o Tema 177 fixado pela TNU. 3. Pois bem. Da leitura do acórdão recorrido (Evento 59, DESPADEC1), verifica-se que a decisão proferida pela Turma Recursal de origem manteve o benefício por incapacidade laborativa da parte autora, que depende de cirurgia para cessar a sua incapacidade laborativa, nos exatos termos fixados pela r. sentença. Confira-se trecho da decisão colegiada a seguir: De acordo com a perícia médico-judicial realizada em 04/07/2025 (ev. 15), a recorrente apresenta quandro de  CID10: G55.1 - Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais e CID10: M75.1 - Síndrome do manguito rotador , e que ela teria condições de ser reabilitada para funções administrativas enquanto aguarda pela realização do procedimento cirúrgico necessário para a possívrel recuperação de sua capacidade laborativa plena. Intimada a manifestar-se sobre a previsão de realização da cirurgia (ev. 53), a recorrente informou que está empregando os esforços necessários (ev. 57.1), mas comprovou que ainda se encontra na fila de espera do Sistema Único de Saúde, sem previsão de data para o tratamento (ev. 57.2). Apesar da opinião do perito médico-judicial quanto à possibilidade de reabilitação da recorrente enquanto aguarda pela cirurgia, trata-se de hipótese não prevista em lei, que impôs como critério para o programa de reabilitação profissional a impossibilidade de recuperação do segurado para o retorno à sua atividade habitual ou, nos termos da tese firmada no Tema 177/TNU, que a incapacidade seja de natureza parcial e permanente. Sendo assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. (Evento 59, DESPADEC1). (GRIFO NOSSO)     Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) reativar o benefício NB 643.768.222-5 de auxílio por incapacidade temporária que deverá ser mantido até  04/01/2026 (6 meses contados a partir da data da perícia) , condicionada sua eventual cessação aos termos abaixo expostos. (Evento 29, SENT1) (GRIFO NOSSO) 4. Dito isso, verifico que a Turma Nacional de Uniformização, no Pedilef Nº 0501404-93.2020.4.05.8102, Data da Publicação: 11/04/2022, já teve oportunidade de examinar situação semelhante à julgada na espécie, entendendo ser necessária a fixação da DCB, nas hipótese na qual a cessação da incapacidade laborativa depender de cirurgia, e que não for o caso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados