Processo 5000715-88.2022.8.08.0065

TJES • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5000715-88.2022.8.08.0065
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000715-88.2022.8.08.0065 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: REYNALDO SPESSEMILLE, WISTON SPESSEMILLE REQUERIDO: VALQUIRIA MARCULANO BASTOS Advogados do(a) REQUERENTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861, REBECCA BIRAL DUARTE FONSECA - ES38145 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA - ES18953 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente, diante da quantidade de testemunhas arroladas (09 pelo requerido e 06 pelo autor) e considerando as outras audiências já designadas para esta mesma data, bem como a existência de processos com prioridade legal na pauta deste Juízo, verifica-se a impossibilidade material de realização do ato de forma célere e eficaz na data aprazada. Dessa forma, visando a adequada gestão da pauta, redesigna-se a audiência anteriormente agendada para o dia 30 de março de 2027 às 13h. Registra-se que a audiência será realizada de forma híbrida, por meio do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09 facultando-se as partes o comparecimento presencial ao Fórum. No que tange à regularidade do rol de testemunhas, observa-se que a petição apresentada pelo requerente no id. 93740340, protocolada em 25.03.2026 é intempestiva. A decisão de id. 72479748 foi clara ao determinar que as partes deveriam arrolar o rol de testemunhas, em até 15 dias, sob pena de preclusão, sendo que houve regular ciência da intimação em 03.03.2025, com expedição no diário eletrônico em 08.07.2025 (o rol foi apresentado após 09 meses da intimação, tendo o próprio PJE registrado o decurso do prazo). Nesta toada, o prazo fixado por este Juízo para o depósito do rol não foi observado pela parte autora, operando-se a preclusão temporal, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Nesse sentido, reconhece-se a intempestividade do rol de testemunhas apresentado pelo requerente, com registro de que as testemunhas ali arroladas apenas serão ouvidas no ato instrutório caso haja expressa concordância do requerido, em respeito ao princípio do contraditório e da paridade de armas. Intimem-se as partes, por seus patronos e aguarde-se a realização do ato. JAGUARÉ, 30 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: REYNALDO SPESSEMILLE Endereço: Rua Itacibá, 135, Apartamento 802, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 Nome: WISTON SPESSEMILLE Endereço: Rua Padre Leando Altoé, 375, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: VALQUIRIA MARCULANO BASTOS Endereço: Sítio Lagoa Azul, Córrego Jundiá, Zona Rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000

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