Processo 5000716-78.2020.8.13.0429

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000716-78.2020.8.13.0429
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Monte Azul
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Azul / Vara Única da Comarca de Monte Azul Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul - MG - CEP: 39500-000 PROCESSO Nº: 5000716-78.2020.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: OSVALDO MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes cumulada com Danos Morais proposta por OSVALDO MORAIS em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, Relatou o autor, ser proprietário da Fazenda Garipau, situada na comunidade de Sítio Novo, zona rural do Município de Mato Verde/MG, propriedade com área total de dezenove hectares na qual desempenha atividades agropecuárias. Sustentou que, no dia 05 de julho de 2019, por volta das 14:00 horas, foi surpreendido por um incêndio de grandes proporções que consumiu a plantação de capim da espécie buffel em uma extensão de 10,09 hectares de suas terras. Informou que o fogo se alastrou rapidamente e exigiu o auxílio de seus filhos e de um caminhão-pipa emprestado de terceiros para conter as chamas, o que somente foi alcançado por volta das 17:00 horas daquele mesmo dia. Afirmou que a causa do sinistro consistiu no rompimento de uma estrutura de madeira que sustentava os cabos de alta tensão da fiação elétrica da rede mantida pela ré, fazendo com que os condutores elétricos entrassem em contato com o cabo de aço de sustentação do poste e transmitissem forte carga elétrica ao solo seco, gerando as fagulhas iniciais. Em razão disso, pugnou pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$16.017,00, bem como ao pagamento de lucros cessantes no importe de R$12.450,00 sob o argumento de que a pastagem destruída inviabilizou a manutenção de seus animais, forçando a venda emergencial e desvalorizada de treze bovinos, além de demandar tempo para a recuperação do pasto. Por fim, pleiteou indenização por danos morais de R$10.000,00 diante do sofrimento e do desgaste emocional vivenciados. Devidamente citada para a audiência de conciliação e para apresentar defesa, a concessionária de energia elétrica requerida deixou de comparecer ao ato e não apresentou contestação no prazo legal. Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais sob o fundamento de que os efeitos da revelia não seriam absolutos e de que o autor não se desincumbiu do ônus de provar o nexo de causalidade, reputando insuficientes as fotografias colacionadas aos autos. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação cível, arguindo preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação para acolher a preliminar e cassar a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos. Com o retorno dos autos à comarca de origem, o autor requereu o cumprimento do Acórdão, reiterando os pedidos de inversão do ônus da prova para exibição dos relatórios de manutenção da ré, produção de prova pericial e valoração dos vídeos e fotografias. Este juízo proferiu decisão determinando que a ré apresentasse os relatórios de reparos técnicos realizados na propriedade do autor no mês do fato, especificamente em relação ao poste onde o incêndio teria se originado (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré apresentou manifestação…

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