Processo 5000716-97.2026.8.08.0044
TJES • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000716-97.2026.8.08.0044 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLORIANO HAMMER REQUERIDO: ANA LUCIA HAMMER DECISÃO/MANDADO/TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Vistos etc. Cuidam os autos de demanda de Interdição C/C Pedido de Curatela Provisória, na qual, FLORIANO HAMMER requer a interdição de ANA LUCIA HAMMER, estando ambos devidamente qualificados nos autos, com base no art. 1.767 e seguintes do Código Civil. O Interditante relata que o Interditando, o Sr(a). ANA LUCIA HAMMER, é portador de doença grave que o impede de exercer os atos da vida civil. Informa que presta cuidados para o(a) interditando(a) da melhor forma possível, tendo em vista as dificuldades apresentadas no dia a dia. Relata, ainda, que em razão da enfermidade manifestada pelo Interditando(a), este(a) apresenta quadro de saúde neurológico prejudicado, o que obsta a prática dos atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial. Por tal motivo, requer, em sede liminar, que seja nomeado curador provisório. DA FUNDAMENTAÇÃO O pedido formulado pelo Demandante corresponde à hipótese de tutela de urgência, sobre a qual versa o artigo 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob a ótica do Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência – que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar – exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: 1- a probabilidade do direito; e 2– o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com relação à probabilidade do direito, conforme ensina Marcus Vinícius Rios Gonçalves “As evidências exigidas não são da existência ou da realidade do direito postulado, mas da sua probabilidade”. No que tange ao segundo requisito, é preciso analisar se a demora no oferecimento da prestação jurisdicional poderá implicar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário, ainda, avaliar a reversibilidade dos efeitos da medida pleiteada, em atenção ao §3º do artigo 300 do CPC, que dispõe que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Sabe-se que a curatela consiste em instituto que tem por objetivo salvaguardar os interesses e garantir que sejam supridas as necessidades daquele considerado pela lei como relativamente incapaz, sendo aplicada aos casos elencados pelos artigos 4º, incisos II a IV e artigo 1.767 do Código Civil. Em se tratando de curatela provisória, faz-se necessário que fique demonstrado, quanto à probabilidade do direito, que: 1– que a situação do interditando se encaixe em uma das hipóteses legais; 2– a relação entre o curador e o interditando; e 3– que o curador tenha condições de exercer a curatela. DO CASO CONCRETO Do laudo médico juntado aos autos ID 96029128, emitido pelo médico Luccas José K. Binda (CRM 13.380), extrai-se o que segue: “[…] A condição descrita é de caráter permanente, ocasionando limitações importantes na autonomia para tomada de decisões e na prática independente de atos da vida civil, necessitando de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.