Processo 5000720-06.2022.8.13.0378
TJMG • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000720-06.2022.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JUVENAL SILVANO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO JUVENAL SILVANO DA SILVA ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora: A parte autora narra ser trabalhador rural e portador de múltiplas enfermidades incapacitantes, incluindo "sequelas de cirurgia lombar, doença degenerativa lombar, hérnia discal protusa e lombalgia, dorsalgia crônica, hemartrose, artrose, espondiloartrose lombar". Afirma que, em razão de sua condição, teve seu benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 634.247.006-9) cessado administrativamente em 02/05/2021, sob a justificativa de "não foi constatada a incapacidade", conforme se depreende da petição inicial e do dossiê previdenciário. Sustenta que a decisão administrativa ignora sua total incapacidade para o trabalho, comprovada por laudos e exames médicos anexados à inicial. Pedido de tutela de urgência: Requer a concessão de tutela de urgência para o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença. Pedido de tutela definitiva: Pugna pela procedência da ação para condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação e sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Requer a concessão da gratuidade da justiça. 2. Decisão inicial no ID 9270083072: Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora e concedida a tutela de urgência para determinar a implantação do auxílio-doença. Na mesma oportunidade, foi ordenada a citação do réu. 3. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID 9463211400: O INSS apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminar, a ausência de interesse de agir por falta de pedido de prorrogação administrativa. No mérito, defendeu a ausência de incapacidade laborativa, com base na presunção de legitimidade da perícia administrativa. 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX: A parte autora apresentou réplica à contestação, rebatendo os argumentos da autarquia e reforçando seu quadro de incapacidade com base nos documentos médicos já apresentados. 5. Instrução processual: Realizada a perícia médica judicial, o laudo foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 6. Outras manifestações relevantes: O INSS interpôs agravo de instrumento (ID 9463207928), ao qual foi dado parcial provimento apenas para fixar um prazo de cessação para o benefício concedido em tutela de urgência, mantendo sua implantação (Acórdão, ID 263164128). O INSS informou o cumprimento da tutela de urgência, com a implantação do benefício NB 639.732.134-0 (IDs 9537623394 e XXX.XXX.XXX-XX). Intimado sobre o laudo, o INSS apresentou proposta de acordo para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual foi recusada pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes foram intimadas para alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX), manifestando-se o autor no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões…
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