Processo 5000723-75.2026.4.03.6345

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000723-75.2026.4.03.6345
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Marília
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000723-75.2026.4.03.6345 AUTOR: KARINA SANTOS BIGHETTI DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS JOSE DA SILVA NASCIMENTO - SP409466 ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA MARANHO DA SILVA - SP376696 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por KARINA SANTOS BIGHETTI DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho Gabriel Santos Bighetti de Carvalho, em 11/06/2025. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação, preliminarmente pugnou a prescrição quinquenal e a renúncia expressa aos 60 salários mínimos do Juizado. No mais, pugnou pela improcedência do pedido. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Preliminarmente Inicialmente, verifica-se que o valor atribuído à causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001. A competência do Juizado Especial Federal está devidamente configurada, nos termos do art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, uma vez que o valor da causa (R$ 6.484,00) é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos. A representação processual encontra-se regular, e o interesse processual decorre do prévio indeferimento administrativo (id 561917532), estando, portanto, plenamente instaurada a jurisdição para apreciação do mérito da demanda. No tocante à preliminar de prescrição quinquenal suscitada pelo INSS, esta não merece acolhimento. Conforme se extrai dos autos, o parto ocorreu em 11/06/2025, o requerimento administrativo foi apresentado em 19/06/2025 e a presente ação foi ajuizada em 10/03/2026 (id 561917517). Nos termos do parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 8.213/91, a prescrição quinquenal alcança apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação, preservado o fundo de direito. No caso concreto, nenhuma das parcelas postuladas supera o quinquênio anterior à propositura da demanda, razão pela qual a preliminar arguida revela-se inaplicável à hipótese dos autos. Passo a fundamentar e decidir. Pois bem. O salário-maternidade é benefício previdenciário previsto no art. 71, Lei 8.213/91: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. [...] Art. 72, Lei 8.213/91- O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.  (Redação Dada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados