Processo 5000739-87.2026.4.04.7028

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000739-87.2026.4.04.7028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Paranaguá
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000739-87.2026.4.04.7028/PR AUTOR : TIAGO DO NASCIMENTO DE MATOS ADVOGADO(A) : WALTER EDUARDO BELINSKI DE OLIVEIRA (OAB PR085199) ATO ORDINATÓRIO Da Emenda da Petição Inicial A Secretaria, com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada da seguinte documentação: 1) procuração devidamente assinada , com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo ( 1.3 ) , ou com firma reconhecida em cartório, que atenda os requisitos contidos no §1º do artigo 654 do Código Civil Brasileiro (pessoa não alfabetizada, deve ser assinada a rogo (a rogo pela autora e diante de duas testemunhas) ou deve ser uma procuração pública (feita em cartório); 2) declaração de hipossuficiência firmada de  próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, afirmando que não possui condições  financeiras  de  suportar  as  custas  e  despesas  processuais  (nessa  hipótese  o  não atendimento  não  implicará  na  extinção  do  processo  sem  resolução  do  mérito  mas  no indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita); 3) renúncia expressa da parte autora, através de declaração de próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos. Escoado o prazo sem cumprimento, os autos serão encaminhados   para sentença. Da Perícia Social A Secretaria designará perícia social, com a nomeação de assistente   social  que deverá constatar as condições socioeconômicas da parte autora e sua família, sobretudo quais são as pessoas que moram na residência, seus nomes, grau de parentesco, data de nascimento e número de CPF/MF. O profissional nomeado dever examinar as condições socioeconômicas da parte autora e sua família , especialmente : (i) as condições da residência (dimensão, localização, tipo de construção - alvenaria ou madeira -, padrão dos móveis que guarnecem a casa etc.); (ii) quantas pessoas nela residem, informando seus nomes, grau de parentesco, data de nascimento, número do RG e CPF, quais as atividades dessas pessoas e o eventual rendimento por elas auferido; e (iii) descrever os fatores sociais da parte autora, como idade, escolaridade e histórico laboral, e também deve responder aos seguintes quesitos específicos: (a) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves que dificultem a sua locomoção ou a impeçam de circular livremente e em segurança nas vias e nos espaços públicos ou privados em igualdade de condições com as demais pessoas; (b) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves que dificultem ou impeçam o seu acesso aos prédios públicos ou privados em igualdade de condições com as demais pessoas; (c) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves que dificultem ou impeçam a utilização de meios de transporte públicos ou privados em igualdade de condições com as demais pessoas; (d) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves, atitudes ou comportamentos, que dificultem ou a impeçam…

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