Processo 5000741-47.2025.4.03.6308

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000741-47.2025.4.03.6308
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
34º Juiz Federal da 12ª TR SP
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000741-47.2025.4.03.6308 RELATOR: FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA RECORRENTE: JUDITE PEREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES - SP232951-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Reporto-me ao relatório constante do voto. VOTO RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora por meio do qual pretende a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido de concessão de pensão por morte, limitando o benefício a 4 (quatro) meses. No recurso, afirma, em síntese, que a união estável restou devidamente comprovada por prazo superior a dois anos anteriores ao óbito, notadamente por meio de sentença judicial, que reconheceu o vínculo de 1999 até o óbito (2022). Requer, assim, a concessão vitalícia do benefício. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO A controvérsia do presente recurso cinge-se à duração do benefício de pensão por morte concedido à parte autora. A sentença reconheceu a qualidade de dependente, mas limitou o pagamento a 4 (quatro) meses, por entender que não restou comprovada documentalmente a convivência ininterrupta nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao óbito do instituidor, ocorrido em 24.06.2022. A sentença decidiu a lide da seguinte forma: (...) Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JUDITE PEREIRA DE QUEIROZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a concessão de pensão por morte (NB/21 191.769.384-0 - DER 15.12.2023) em razão do passamento do companheiro CELSO DOS SANTOS, ocorrido em 24/06/2022. O INSS indeferiu o requerimento administrativo pela falta de qualidade de dependente – companheiro (id 362574334, p. 204-205). (...) No caso em questão, remanesce apenas a discussão quanto à condição de dependente da autora em relação ao segurado falecido, haja vista que restaram demonstrados os dois primeiros requisitos: CELSO DOS SANTOS, faleceu em 24/06/2022 (certidão de óbito, id 362574334, p. 9), titular da aposentadoria por idade rural identificada pelo NB 210.816.307-1, desde 26/11/2018, conforme “print” abaixo: (...) No caso dos autos, apesar de não ter sido apresentada certidão de casamento atualizada da autora, foi por esta juntado cópia do processo de reconhecimento de união estável que pressupõe a legitimidade da união alegada (id 362574334, p. 11), o que pressupõe a ausência de impedimento. A fim de comprovar que havia existência de vida em comum entre ela e o de cujus, à época do óbito, a autora colacionou aos autos os seguintes documentos: Id 362574334, p. 147 – Conta de energia elétrica em nome da autora (ref. abril/2023) – Rua João Marcolino Nogueira, 450, Taquarituba Id 362574334, p. 148 – Conta de água e esgoto em nome da autora (ref. abril/2023) – Rua João Marcolino Nogueira, 450, Taquarituba Id 362574334, p. 149 – Conta de água e esgoto em nome da autora (ref. agosto/2022) – Rua João Marcolino Nogueira, 450, Taquarituba Id 362574334, p. 150 – Conta de energia elétrica em nome da autora (ref. agosto/2022) – Rua João Marcolino Nogueira, 450, Taquarituba Id 362574334, p. 151 – Bilhete seguro – segurado Celso dos Santos (ref. março/2022) – Rua João Marcolino Nogueira, 450, Taquarituba Id 362574334, p. 152 – Correspondência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados