Processo 5000742-96.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000742-96.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000742-96.2026.4.04.7010/PR AUTOR : SEBASTIAO DONIZETE PAIVA ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS (OAB PR090899) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE MORAES REIS (OAB PR105691) ADVOGADO(A) : THAIS APARECIDA TEIXEIRA BUENO (OAB PR112662) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  SEBASTIAO DONIZETE PAIVA  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida (NB 2400337068, com DER em 26/11/2025). Administrativamente o INSS reconheceu 01 mês de tempo urbano (página 55, evento 1, PROCADM7 ). Atribuiu à causa o valor de R$ 23.392,94 (vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2.  Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 13, PROC1 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC,  defiro a gratuidade da justiça à parte autora .  Anote-se . 3. Atividade Rural No caso, em autodeclaração a parte autora alega ter exercido atividade rural entre 19/01/1971 a 10/12/1991 (página 33, evento 1, PROCADM7 ). 3.1. Complementação de Prova da Atividade Rural Desde já oportunizo a complementação de documentos que comprovem a atividade rural narrada. Desse modo,  intime-se a parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia , para apresentar: - certidão de seu casamento, mesmo que o matrimônio tenha ocorrido após o período reclamado, ou, caso solteiro(a), certidão de nascimento atualizada; - certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em 10 (dez) dias úteis a partir do endereço eletrônico: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Profissao-kZrXg3lp ; - certidão/título de seu primeiro alistamento eleitoral, na qual conste a data em que se alistou como eleitor(a), bem como a profissão e o local de residência informados na ocasião; - certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido, ou mesmo certidão de casamento; - documentos escolares (histórico/matrícula) em seu nome e/ou de irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou(aram), bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; - outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 4. Prova Oral em Instrução Concentrada Com fundamento na Resolução Conjunta nº 63/2025 1 e em prol da celeridade processual, faculto à parte autora a juntada de prova oral gravada extrajudicialmente, dispensando-se, nesse caso, a realização de audiência de instrução. A produção de prova por meio de gravações realizadas pela própria parte, em arquivo de áudio e vídeo, é procedimento amplamente utilizado em várias varas com competência previdenciária no âmbito do TRF da 4ª Região. Ainda,  esta forma de produção de prova é amparado pelo art. 4º da Resolução Conjunta nº 63/2025, que estabeleceu o procedimento de  Instrução Concentrada  nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Assim, com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (arts. 4º, 6º e 8º do CPC),  intime-se a parte…

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