Processo 5000745-68.2026.4.03.6108

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000745-68.2026.4.03.6108
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000745-68.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: TRIEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDA MANSANO DA COSTA - SP455293 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado por TRIEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA., em face de ato coator iminente a ser praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, autoridade vinculada à União Federal (Fazenda Nacional), em que almeja a concessão da segurança para: declarar a inconstitucionalidade incidental e a ilegalidade da aplicação da majoração prevista na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto no 12.808/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 em relação a Impetrante, reconhecendo-lhes o direito de permanecer tributada exclusivamente pelos coeficientes de presunção previstos nas Leis no 9.249/1995 e no 9.430/1996, preservando a higidez do regime do Lucro Presumido enquanto método de apuração da base de cálculo. A impetrante narra que a Lei Complementar n. 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, instituiu, sob o argumento de revisão de gastos tributários federais, acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao regime do lucro presumido sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, nos termos do art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, do referido diploma. Aduz que a regulamentação infralegal sobreveio de imediato, por meio do Decreto n. 12.808, de 29 de dezembro de 2025, que incluiu expressamente o lucro presumido no rol de regimes sujeitos à redução, e das Instruções Normativas RFB n. 2.305/2025 e 2.306/2026, que estabeleceram o fracionamento do limite anual de R$ 5.000.000,00 em parcelas de R$ 1.250.000,00 por trimestre, determinando que, superado esse patamar em determinado período de apuração, a base de cálculo majorada se aplique também aos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário, ainda que a receita acumulada não atinja o teto anual fixado em lei. Sustenta a impetrante que o regime do lucro presumido ostenta natureza jurídica de técnica de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não de benefício fiscal, razão pela qual não poderia ser alcançado pela LC n. 224/2025. Argumenta que a majoração dos percentuais de presunção configura aumento indireto de tributo, em violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e art. 97 do CTN), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF), à isonomia tributária (art. 150, II, da CF), à vedação ao confisco (art. 150, IV, da CF) e ao conceito constitucional de renda (art. 153, III, da CF). Aduz, ainda, que as Instruções Normativas extrapolaram o poder regulamentar ao fracionar o limite anual em parâmetros trimestrais, antecipando indevidamente a incidência da base majorada em hipóteses não previstas na lei complementar, criando critério restritivo autônomo incompatível com o art. 97 do CTN. Sustenta, por fim, que a publicação da lei ao final do exercício de 2025, com produção de efeitos imediatos a partir de 1º de janeiro de 2026, afronta a segurança jurídica, o direito adquirido e a proteção da confiança legítima, na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados