Processo 5000749-10.2025.4.03.6345

TRF3 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5000749-10.2025.4.03.6345
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Federal de Marília com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000749-10.2025.4.03.6345 AUTOR: ALEX SEGURA ADVOGADO do(a) AUTOR: OSVALDO SOARES PEREIRA - SP337676 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALEX SEGURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial ou, após a conversão do trabalho especial em tempo comum, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral ou aposentadoria por tempo de contribuição integral de acordo com as regras transitórias estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir do requerimento administrativo apresentado NB: 204.488.546-2, em 26/08/2022, pretendendo, para tanto, o reconhecimento e a averbação da especialidade do(s) seguinte(s) período(s): de 01/08/2017 a 11/08/2022. Requereu a produção de prova pericial no local de trabalho, a fim de comprovar a exposição aos agentes nocivos, bem como o deferimento da tutela provisória para implantação do benefício. Pediu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e, se o caso, a reafirmação da DER. Com a inicial vieram documentos eletrônicos. Foi determinada a emenda da inicial pela parte autora, nos termos do artigo 321, do CPC, o que foi devidamente cumprido. Na peça contestatória (id 366628734), apresentada tempestivamente, o ente previdenciário arguiu, em preliminar, a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, teceu considerações sobre a legislação relativa ao(s) benefício(s) pleiteado(s) e, ao final, pediu a improcedência do(s) pedido(s) formulado(s). Houve réplica (id 367182105), requerendo a procedência do pedido inicial. Vieram os autos conclusos para sentença. Do pedido de prova pericial in loco/indireta para comprovação de exercício de atividade especial. A parte autora pugnou pela necessidade de realização de perícia no local de trabalho, a fim de suprir eventuais deficiências nas provas documentais juntadas aos autos, especialmente no que diz respeito à exposição a agentes nocivos biológicos. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora, a qual deve trazer os formulários próprios da seara previdenciária. Documentos afetos a vida laboral são de interesse pessoal e devem ser requisitados pela parte junto aos empregadores que, vale dizer, por praxe, raramente se negam em apresentá-lo. Cumpre-me ressalvar que entendo ser possível a produção da prova pericial apenas em caráter excepcionalíssimo, em casos concretos sui generis. Nas ações previdenciárias, o segurado deve, em regra, apresentar toda documentação destina à comprovação do labor especial e, principalmente, o PPP corretamente preenchido juntamente com a sua inicial, eis que, repise-se, tal formulário é, nos termos da legislação que rege o tema, a prova legalmente estabelecida de demonstrar sua exposição aos agentes nocivos configuradores do labor especial. “É preciso esclarecer, ainda, que a ação previdenciária não é meio adequada para o obreiro impugnar o PPP fornecido pelo seu empregador e, com isso, buscar a correção de incorreções supostamente ali constantes. De fato, o artigo 58, §4°, da Lei 8.213/91, preceitua que "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados