Processo 5000756-54.2017.8.21.0005
TJRS • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000756-54.2017.8.21.0005/RS EXECUTADO : EMERSON LUIS DE PAULA ADVOGADO(A) : VALESCA DOMINGUES SANTANA (OAB RS133876) EXECUTADO : PAULO ROBERTO DE PAULA ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDO SKIBINSKI (OAB RS127531) DESPACHO/DECISÃO Alega a parte executada, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento no artigo 833, IV e X, CPC. O artigo 833, X do CPC determina que é impenhorável " a quantia depositada em caderneta de poupança , até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ". Porém, conforme entendimento até então esposado no Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade abarcava também os valores depositados em conta-corrente, conforme decidido no REsp nº 1.230.060/PR, MARIA ISABEL GALLOTI, j. em 13.08.2014: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, IV E X, DO CPC. FUNDO DE INVESTIMENTO. POUPANÇA. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PARCIAL PROVIMENTO. [...] 2. O valor obtido a título de indenização trabalhista, após longo período depositado em fundo de investimento, perde a característica de verba salarial impenhorável (inciso IV do art. 649). Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado no caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). [...] Todavia, em mais recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, ao apreciar o REsp nº 1.677.144/RS, HERMAN BENJAMIN, reapreciou a matéria e definiu diretrizes a serem observadas nesses casos, definindo que, quanto aos valores bloqueados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, há presunção absoluta de impenhorabilidade. Nas demais situações, incluindo o bloqueio realizado em conta-corrente, cumpre ao devedor comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, atual art. 833, X, do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau para considerar impenhorável o valor de R$ 15.088,97 depositado em conta-corrente do executado, pois tal garantia "pode ser estendida a outras formas de reserva financeira além da poupança" (fl. 127, e-STJ). JURISPRUDÊNCIA DO STJ A RESPEITO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA 3. A orientação cediça do STJ, desde a introdução do instituto no Código de Processo Civil de 1973, sempre foi no sentido de que a disposição contida no art. 649, X, do CPC/1973 - atual art. 833, X, do CPC/2015 - era limitada aos valores depositados em caderneta de poupança, consoante dicção expressa da lei. Por todos: "O art. 649,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.