Processo 5000757-25.2023.4.02.5006

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000757-25.2023.4.02.5006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000757-25.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE : WEVERTON VENTURA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MATHIÉLO ALVES (OAB ES011855) DESPACHO/DECISÃO Expeça(m)-se o alvará(s) de levantamento, intimando a parte autora para que compareça à instituição bancária, munida dos documentos necessários, a fim de que proceda à retirada do valor depositado, devendo o beneficiário informar ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento daquele documento , nos termos do art. 187, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região 1 . Suspenda-se o presente feito pelo prazo estabelecido acima ou até que seja comunicado o levantamento. Comprovado o saque, proceda-se à baixa do presente feito no sistema. Caso contrário, transcorrido o prazo acima sem qualquer notícia acerca da retirada da quantia, a secretaria deverá realizar o cancelamento do(s) alvará(s) e, logo em seguida, a baixa dos autos, nos termos do dispositivo supracitado. Sem prejuízo, autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal,  mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação , ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a) ; 3.  a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2 a  Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência)  deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial,  observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03, 12-A da Lei nº 7.713/88 e 703 do Decreto nº 9.580/18. Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferido R$ 78.006,07 (setenta e oito mil seis reais e sete centavos) Conta de origem 4021 139828903 Conta de destino TITULAR DA CONTA:  GRAZIELA VENTURA PEREIRA LOPES CPF:  XXX.XXX.XXX-XX BANCO:  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3084 CONTA POUPANÇA:  773.402.485-9 Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência,  no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.  Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos.   1. "Art. 187. À falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados