Processo 5000757-64.2024.4.02.5111
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5000757-64.2024.4.02.5111/RJ RECORRIDO : RAPHAEL DE BARROS MARIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA DE FATIMA CHRISPIM (OAB RJ223968) RECORRIDO : CRISTIANE DE BARROS MARIANO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA DE FATIMA CHRISPIM (OAB RJ223968) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região). DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DEFICIÊNCIA COMPROVADA. O JULGADOR NÃO ESTÁ VINCULADO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. A MAGISTRADA SENTENCIANTE FOI PRECISA NOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS, CUJO TEOR PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO. ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandado em face da Sentença (ev. 75), que julgou o feito nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para: (i) condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte autora em 28/08/2023 (NB 87/713.660.777-0), com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; (ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DIB/DER e a DIP da implantação. O valor da condenação será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA , tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido. Prazo: 30 (trinta) dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento." O recorrente alega que a perícia médica judicial concluiu pela inexistência de impedimentos de longo prazo que obstruam a participação plena e efetiva da recorrida na sociedade, não se enquadrando, portanto, no conceito legal de deficiência previsto na Lei 8.742/1993. O recorrido não apresentou Contrarrazões Recursais. Conheço do Recurso Cível em face da Sentença. O ora recorrente requereu administrativamente a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência 87/713.660.777-0, com DER em 28/08/2023, alegando ser menor impúbere portador de Transtorno do Espectro do Autismo (CID-10 F84), associado a TDAH, ansiedade e transtorno opositor desafiador, o que foi foi indeferido (ev. 1.24). Na avaliação do requisito deficiência, a Magistrada sentenciante, corretamente, não ficou restrita às conclusões do laudo da perícia médica judicial e fundamentou muito bem a Sentença: " Do caso concreto O benefício foi indeferido administrativamente em razão do não atendimento ao critério de deficiência . A resultante da avaliação social e da perícia médica foi a seguinte ( evento 1, PROCADM24 , p. 60): Como se nota, o resultado é limítrofe , porque foram reconhecidas administrativamente alterações moderadas nas funções do corpo, embora a combinação de qualificadores finais não resulte no reconhecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.