Processo 5000757-77.2026.4.04.7006
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-77.2026.4.04.7006/PR AUTOR : LUSIANE RECKZIEGEL MATOZO ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR ALVES DA SILVA TIPOLT (OAB PR123313) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. L. R. M. ajuizou a presente demanda em face de Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Faculdade Vizivali, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrendes da não obtenção de diploma. A parte autora promoveu a emenda à inicial no evento 15.1 , e incluiu a União no polo passivo, conforme decisão do evento 5.1 e em observância ao tema 1.154 do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o caso em debate deve ser analisado à luz do estabelecido no tema 928 do Superior Tribunal de Justiça que delimitou a responsabilidade de cada um dos entes envolvidos (União, Estado do Paraná e Fundação Vizinhança do Vale do Iguaçu - Faculdade Vizivali) de acordo com a condição profissional dos alunos, a saber: 1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva , pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada , diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária , pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada , diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino .(grifei) Em suma, para os alunos que detinham vínculo formal como professores, a responsabilidade é exclusiva da União. Para os alunos que detinham vínculo precário, a responsabilidade é solidária entre a União e o Estado do Paraná. Por fim, para os alunos que eram estagiários,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.