Processo 5000757-81.2026.4.02.5115
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-81.2026.4.02.5115/RJ AUTOR : RAFAEL PIRES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VINICIOS DA CRUZ GONCALVES (OAB RJ178926) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SHEILA MARIA PIRES CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A) : VINICIOS DA CRUZ GONCALVES (OAB RJ178926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de antecipação de tutela visando a concessão do benefício de pensão por morte, que aguarda a formalizaçõa junto ao sistema "Meu INSS", do pedido de alteração cadastral, na data de 27/03/2026, sob pedido nº 1219434791. Quanto ao requerimento de antecipação da tutela, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Salvo hipóteses excepcionais, somente após o afastamento de tal presunção, pela alteração no panorama probatório, é que se mostrará, em tese, viável nova apreciação ao acolhimento da providência pretendida. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida. Intime-se a parte autora para apresenatr termo de renúncia do valor excedente a 60 salários mínimos para fins de fixação de competência do JEF, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo poderes específicos outorgados em procuração que permitam a renúncia expressa por parte do causídico, faculto tal modalidade de declaração/petição. Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de de residência atualizado em seu nome ou declaração de residência firmada e assinada pela própria, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossufuciência, no prazo de 30 (trinta) dias. Verifica-se, pela certidão de óbito (evento 1, CERT0BT7), que a instituidora possuía d um filho menor - RAFAEL PIRES FERREIRA . Considerando que eventuais dependentes habilitados à pensão devem obrigatoriamente constar da presente relação processual, uma vez que suas esferas jurídicas poderão ser afetadas por decisão proferida nos presentes autos, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para incluir na realação jurídica processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, o respectivo dependente, com seus dados pessoais (CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, estado civil, etc.), a fim de viabilizar sua integração à lide, e posterior citação. Considerando (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a antecipação da instrução processual já se mostrou exitosa para incentivar a consensualidade em ações previdenciárias que versam sobre benefícios por incapacidade; e (vi) que as ações que versam sobre pensão por morte em que se discute a existência de união estável precisam ser instruídas, na forma do art. 320 do CPC c/c §§5º e 6º do art. 16 da Lei 8.213/91, com redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei 13846/2019, desde 18/01/2019, com prova material…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.