Processo 5000762-60.2026.4.04.7116

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000762-60.2026.4.04.7116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cruz Alta
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

AUTOR : BRAYAN VOGEL AMARAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TIAGO BIESEK BRAGA (OAB RS097041) ADVOGADO(A) : JOSE FELIPE RAMIRES DOS SANTOS (OAB RS097025) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARIA MADALENA DE SOUZA VOGEL (Representante) ADVOGADO(A) : TIAGO BIESEK BRAGA (OAB RS097041) ADVOGADO(A) : JOSE FELIPE RAMIRES DOS SANTOS (OAB RS097025) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à  perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local  de realização da perícia,   devem ser consultados no evento:  Ato ordinatório praticado - perícia designada -  (coluna central).  2.  No caso de perícia médica  INDIRETA  relativa ao(à)   ex-segurado(a)   falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer  na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3.   É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4.   A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação.  Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5.  Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção,  exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros  (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6.  O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.   7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como  RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS  devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em  perícia ONCOLÓGICA  a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em  perícia PNEUMOLÓGICA  a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em  perícia OBSTÉTRICA  a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em  perícia INFECTOLÓGICA  a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados