Processo 5000763-18.2026.4.04.7028
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000763-18.2026.4.04.7028/PR AUTOR : JOAO FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GROTT (OAB PR034317) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul, localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa, indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada, especificando cada tipo de prova. IV - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial esclarecendo sobre a autuação em Procedimento Comum , considerando que apresentou termo de renúncia nos eventos 1 e 8. Deverá, se for o caso, apresentar termo de desconsideração assinado pelo próprio autor, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e não sendo apresentado documento assinado pelo autor, o processo será redistribuído ao Juizado Especial. 2. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até a DER. Esclareço que o "resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até a DER" consiste em documento emitido pelo INSS, quando do pedido administrativo, para fins de contagem do tempo já averbado. b. cópia completa do processo administrativo do benefício que almeja a concessão/revisão. Esclareço à parte autora que o processo administrativo pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), em "cópia de processo". Tal documento deve ser juntado na íntegra em um único arquivo ou com o mínimo de partição, caso necessária , adequadamente classificados. Acrescento que cada arquivo poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte) . Tal forma de juntada possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a. Impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. Ainda, no mesmo prazo, emende a petição inicial, apresentando, querendo, novos documentos…
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