Processo 5000766-55.2026.4.02.5111

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000766-55.2026.4.02.5111
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000766-55.2026.4.02.5111/RJ AUTOR : LUCENIR DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ SPANCERSKI (OAB PR033257) DESPACHO/DECISÃO LUCENIR DE SOUZA SILVA  ajuizou ação em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 7282474061; DER: 09/02/2026).  Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos ( processo 5000766-55.2026.4.02.5111/RJ, evento 1, INDEFERIMENTO9 ), o benefício assistencial foi indeferido sob a seguinte justificativa: "Prezado(a) Sr.(a), Em atenção ao requerimento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, efetuado em 09/02/2026, nº 728.247.406-1, a Previdência Social comunica que não foi reconhecido o direito ao benefício. O indeferimento do BPC pode ocorrer por mais de um motivo, conforme o caso concreto. Em relação ao seu requerimento, o indeferimento do seu pedido se deu pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS Comunicamos que os agendamentos pendentes, vinculados a este pedido, serão automaticamente cancelados. Caso discorde dessa decisão, o(a) Senhor(a) poderá apresentar Recurso à Junta de Recursos do Seguro Social, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta comunicação, observado o disposto no art. 36, §1º do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada aprovado pelo Decreto nº 6.214/07. A apresentação do Recurso poderá ser solicitada pelo portal do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135."     Portanto, a questão controvertida na presente demanda diz respeito ao  requisito da deficiência , causa do indeferimento administrativo. Ressalto que o caso concreto se amolda à tese fixada no Tema 187 da TNU :  (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e Decido. Inicialmente,  defiro  o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC. DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (Parágrafo único do art. 321 do CPC) , junte aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação: Comprovante de residência oficial, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, em nome próprio. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, desde que comprove o vínculo existente com o titular do documento ou, caso não tenha vínculo com o titular do documento, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF) , nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; DA PROVA PERICIAL Determino  a produção de prova pericial médica se possível na especialidade indicada pela parte autora  (OFTAMOLOGIA)  e  fixo  o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados