Processo 5000766-71.2024.8.24.0037

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000766-71.2024.8.24.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000766-71.2024.8.24.0037/SC AUTOR : IDACIR HOFSTATTER ADVOGADO(A) : MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) RÉU : DNS ASSESSORIA EM CANCELAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Assunto: decisão saneadora. 1.  IDACIR HOFSTATTER aforou em face de BANCO AGIBANK S.A e DNS ASSESSORIA EM CANCELAMENTOS LTDA, já qualificados, a presente ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais . Na inicial, narrou: a) que é aposentado por invalidez e teve descontados valores mensais de seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado que afirma não ter contratado; b) que, em 22/09/2023, foi surpreendido com crédito em sua conta no valor de R$ 27.146,52, oriundo do primeiro réu; c) que, após contato telefônico/ whatsapp com supostos atendentes, foi orientado a devolver parte do valor à segunda ré, tendo transferido R$ 23.896,66; d) que, apesar da devolução, os descontos mensais de R$ 636,29 persistiram em seu benefício; e) que tentou resolver administrativamente a questão, inclusive junto ao Procon, sem êxito; f) que já suportou descontos indevidos que comprometem sua subsistência, sendo pessoa hipossuficiente. Requereu: a) concessão de tutela de urgência para cessar imediatamente os descontos em seu benefício previdenciário; b) citação dos réus; c) inversão do ônus da prova; d) declaração de inexistência da relação contratual e dos débitos; e) restituição em dobro dos valores descontados; f) devolução dos valores transferidos à segunda ré; g) condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais; h) concessão da gratuidade da justiça. No ev. 3, foi determinado que a parte autora comprovasse a hipossuficiência financeira ou promovesse o recolhimento das custas processuais. No ev. 6, a parte autora apresentou manifestação, juntando documentos e reiterando o pedido de gratuidade da justiça. Na decisão do ev. 8, foi deferida a tutela de urgência para suspender os descontos relativos ao empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor, mediante depósito judicial do valor que permaneceu em sua posse, bem como deferido o benefício da justiça gratuita e aplicada a inversão do ônus da prova, determinando-se o prosseguimento do feito, sem designação de audiência de conciliação. No ev. 34, o réu BANCO AGIBANK S.A apresentou contestação, na qual suscitou, em preliminar, a inépcia da petição inicial por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não teria buscado solução administrativa prévia, bem como impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, afirmando que o contrato n.º 1509611257 teria sido formalizado em 21/09/2023, com liberação do valor de R$ 27.146,52 e previsão de pagamento em 84 parcelas de R$ 636,29, defendendo a inexistência de ilícito, a improcedência dos pedidos de restituição e indenização por danos morais, bem como requerendo, subsidiariamente, a compensação de valores e o retorno ao status quo ante.  Houve réplica ev 39. No ev. 50, a parte autora requereu a citação por edital da corré DNS ASSESSORIA EM CANCELAMENTOS LTDA, diante da ausência de localização após tentativas infrutíferas de citação e pesquisas de endereço.  No ev. 53, foi proferida decisão determinando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados