Processo 5000769-84.2024.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000769-84.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: MARIA EDUARDA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. BAIXA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA SEM QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução para sócia em razão de suposta dissolução irregular da empresa executada. O ente municipal sustenta que a baixa da empresa sem o pagamento dos débitos tributários caracteriza dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a liquidação voluntária da empresa sem a quitação de débitos tributários configura dissolução irregular, apta a justificar o redirecionamento da execução fiscal aos sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR A dissolução regular da sociedade empresária não se perfaz apenas com o registro do distrato social, sendo indispensável que haja a liquidação do ativo e o pagamento integral do passivo, inclusive das obrigações tributárias. A empresa que encerra suas atividades e obtém baixa cadastral sem a quitação de seu passivo fiscal realiza uma dissolução irregular, ainda que sob a forma de liquidação voluntária. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 630 dos recursos repetitivos (REsp 1.371.128/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques), firmou a tese de que "em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente". A jurisprudência do STJ reforça que o distrato social, ainda que regularmente registrado, não afasta por si só a presunção de dissolução irregular, se inexistente prova da liquidação do passivo tributário (REsp 2.136.530/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 11.06.2024). Assim, a baixa da empresa sem a quitação dos débitos tributários justifica o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores, garantindo-se, contudo, o contraditório e a ampla defesa no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para reformar a decisão recorrida e deferir o pedido de redirecionamento da execução à sócia da empresa executada. Tese de julgamento: A liquidação voluntária de sociedade empresária sem a quitação de débitos tributários configura dissolução irregular. A dissolução irregular autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores. O registro do distrato social não elide, por si só, a responsabilidade dos sócios, sendo necessário comprovar a efetiva liquidação do passivo, inclusive fiscal. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Composição de julgamento: Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.