Processo 5000771-10.2026.4.02.5004
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000771-10.2026.4.02.5004/ES AUTOR : DAVI DOS SANTOS NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNO ALES HOROBINSKI (OAB PR066442) ADVOGADO(A) : TATIELE CAMARGO CARNEIRO (OAB PR073156) AUTOR : GILMARA DOS SANTOS NUNES (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNO ALES HOROBINSKI (OAB PR066442) ADVOGADO(A) : TATIELE CAMARGO CARNEIRO (OAB PR073156) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o autor, atualmente com 21 anos de idade, procedeu à regularização de sua representação processual mediante a juntada de nova procuração devidamente assinada por ele próprio ( evento 28, PROC2 ). Conforme estabelece a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) , a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo a curatela medida extraordinária e restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à saúde e ao exercício da capacidade civil em condições de igualdade. No caso em tela, inexistindo nos autos elementos que comprovem a interdição judicial ou a incapacidade civil para os atos da vida comum, e tendo sido apresentado instrumento de mandato assinado pelo outorgante maior de idade, tenho por suprida, por ora, a determinação de regularização processual. Todavia, considerando a natureza da pretensão (restabelecimento de benefício assistencial - BPC/LOAS), a questão da capacidade poderá ser objeto de nova apreciação após a realização da perícia médica designada, momento em que o perito judicial poderá fornecer elementos técnicos sobre a compreensão do autor quanto aos atos da vida civil. Diante do exposto, RECONHEÇO a regularidade da representação processual do autor e determino o regular prosseguimento do feito. 1. Identificação das peças A identificação correta das peças durante a tramitação processual é essencial para assegurar uma movimentação ágil e eficiente. Nesse sentido, é fundamental utilizar as categorias de peças disponíveis no sistema EPROC (como contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, execução/cumprimento de sentença, entre outras), evitando identificações imprecisas ou genéricas. 2. Recebimento da inicial Recebo a inicial, nos termos a seguir: Intervenção do MPF. Em caso de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para intervir como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no inciso II do art. 178 do CPC. Tramitação prioritária. Estando presente uma das hipóteses previstas no art. 1048 do CPC, defiro o benefício de prioridade na tramitação. Gratuidade de justiça. À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, constante da petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça 1 (CPC/2015, arts. 98/99). Audiência de conciliação Acerca da audiência de conciliação realizada de forma prévia à citação, com previsão legal no art. 334, do CPC, deixo de designá-la. Isso porque, nas ações movidas em face do INSS, a instrução processual costuma se fazer necessária para a eventual proposta de acordo pela autarquia, notadamente quando se tem em conta que as ações previdenciárias, no mais das vezes, veiculam controvérsias de fato e de direito. Sob tal ângulo e em atenção ao que preconiza o art. 139, II, do CPC, que impõe ao magistrado velar pela razoável duração do processo, entendo pela dispensa da audiência de conciliação ou mediação neste momento processual, sem prejuízo de que seja adotada, em momento oportuno, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.