Processo 5000773-92.2019.8.13.0474

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000773-92.2019.8.13.0474
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paraopeba
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5000773-92.2019.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: KLEDISSON ROBERTO COSTA RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. CPF: 01.844.555/0002-63 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por KLEDISSON ROBERTO COSTA RODRIGUES e CARLA REGINA SILVA RODRIGUES em face de CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 27/11/ 2018, na Rodovia MG-231. Segundo a narrativa constante da petição inicial de ID 93629982, o primeiro autor conduzia o veículo Renault Fluence, de propriedade da segunda requerente, quando foi atingido lateralmente por um caminhão de propriedade da empresa ré, que teria invadido a contramão de direção em local proibido. Os autores sustentam que o preposto da requerida agiu com imprudência ao realizar manobra brusca, causando danos severos ao automóvel e abalo psíquico aos ocupantes, especialmente considerando que os pais do condutor também estavam no veículo. Diante desses fatos, pleitearam a condenação da ré ao pagamento de R$ 18.980,16 a título de danos materiais – valor correspondente à soma da franquia do seguro (R$ 2.060,16) e à desvalorização de mercado do bem (R$ 16.920,00) – além de indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00 para cada um dos requerentes. Regularmente citada, a CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. apresentou contestação no ID 1217174836, oportunidade em que requereu a denunciação da lide à sua seguradora, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. No mérito da lide principal, a ré argumentou pela ausência de responsabilidade, afirmando que seu motorista agiu em ato reflexo para evitar uma colisão traseira contra outro caminhão (F4000) que freou bruscamente à sua frente, configurando hipótese de fato de terceiro. Defendeu, ainda, que os danos no veículo dos autores limitaram-se à lataria e foram devidamente reparados em concessionária autorizada com peças originais, o que afastaria a tese de desvalorização comercial. Por fim, impugnou a ocorrência de danos morais, classificando o evento como mero dissabor cotidiano, e postulou pela improcedência total dos pedidos. A denunciada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ofertou resposta no ID 9668200526, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor KLEDISSON ROBERTO COSTA RODRIGUES, sob o fundamento de que ele não figura como proprietário registral do automóvel sinistrado. Quanto ao mérito, aderiu às teses da ré denunciante sobre a dinâmica do acidente e a ausência de provas quanto à desvalorização do veículo. Ressaltou que sua responsabilidade, em caso de condenação, deve observar os limites previstos na apólice de seguro contratada, destacando a natureza regressiva de sua obrigação e a impossibilidade de condenação direta ao pagamento de verbas não cobertas ou que extrapolem o limite máximo de garantia. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, os autores inicialmente requereram a realização de perícia técnica judicial para quantificar a depreciação do automóvel. Todavia, sobreveio a petição de ID 9674396810, na qual os requerentes manifestaram expressa desistência da prova pericial, justificando que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados