Processo 5000775-25.2026.8.13.0116
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5000775-25.2026.8.13.0116 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: EDMILSON APARECIDO DE CARVALHO CPF: não informado SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de EDMILSON APARECIDO DE CARVALHO, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 155, art. 329 e art. 129, §12º,I, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do referido diploma legal, pela prática, em tese, dos seguintes fatos: “Consta nos autos do incluso inquérito policial que, no dia 26 de fevereiro de 2026, por volta de 09h30, na Rua Primeiro de Maio, n.º 156, Bairro Presépio, Município de Campos Gerais/MG, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em um aparelho de telefone celular pertencente à vítima Dara Manzi Souza. Ainda no mesmo dia, por volta das 10h30, na Rua Dom Inocêncio Engelke, Bairro Presépio, também no Município de Campos Gerais/MG, o denunciado, igualmente de forma consciente e voluntária, opôs-se à execução de ato legal praticado por funcionários públicos competentes para executá-lo, mediante emprego de violência, ocasião em que ofendeu a integridade corporal de agente de segurança pública no exercício da função, causando lesões corporais. Conforme apurado, na data e horário mencionados, a vítima Dara Manzi Souza estacionou o veículo Fiat Palio Weekend nas proximidades do consultório odontológico de seu esposo, deixando no interior do automóvel alguns aparelhos celulares, dentre eles um telefone da marca Samsung, modelo A06, de cor branca, que se encontrava sobre o banco do veículo. Após trancar o automóvel, cuja fechadura apresentava defeito, a vítima dirigiu-se ao consultório odontológico. Momentos depois, foi informada por pessoa não identificada, que se encontrava em estabelecimento comercial nas proximidades, de que um indivíduo havia sido visto manipulando o interior do veículo. Diante da informação, a vítima retornou imediatamente ao automóvel, ocasião em que constatou a subtração de um dos aparelhos celulares. A vítima comunicou o ocorrido a seu esposo, Silas Henrique Rabelo de Lima, sendo então iniciado o rastreamento do aparelho subtraído, o qual indicou localização na Rua Dom Inocêncio Engelke, Bairro Presépio, Município de Campos Gerais/MG. Em razão da localização indicada pelo sistema de rastreamento, a guarnição da Polícia Militar, composta pelo Tenente Sulivan Toanes Araujo Mafra e pelo Soldado Sérgio Henrique Costa Junior, deslocou-se até o endereço apontado, acompanhada da vítima e da testemunha Silas Henrique Rabelo de Lima. Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pela genitora do denunciado, a qual franqueou voluntariamente o ingresso da equipe policial na residência. Diante disso, foram realizadas buscas, ocasião em que o Soldado Sérgio Henrique Costa Junior localizou, no quarto utilizado pelo denunciado, o aparelho de propriedade da vítima. Em razão da constatação dos fatos, foi dada voz de prisão ao denunciado Edmilson Aparecido de Carvalho pela prática do crime de furto, iniciando-se, na sequência, os procedimentos para sua condução até a…
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