Processo 5000776-11.2026.4.02.5108
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000776-11.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : ANTONIO PEDRO PIRES JARDIM ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMERANO BARBOSA DA COSTA AVILA (OAB RJ126452) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de Aposentadoria por Idade (regra de transição do art. 18 da EC 103/2019), com DER em 18/12/2025. Narra a parte autora que, em 18/12/2025, aos 65 anos de idade, formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade, com fundamento na regra de transição prevista no art. 18 da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Relata que o pedido foi indeferido sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos exigidos pelas regras de transição instituídas pela referida Emenda Constitucional. O autor sustenta que o indeferimento administrativo do benefício ocorreu sob a premissa equivocada de ausência de documentação comprobatória referente a vínculos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esclarece, contudo, que tais períodos não integram o objeto da presente demanda. Aduz possuir tempo de contribuição superior a 35 anos, mediante a conversão de períodos exercidos em atividade especial, na função de médico, em tempo comum, circunstância que lhe asseguraria o preenchimento dos requisitos de carência e tempo necessários à concessão do benefício. Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM7 . Decisão, no evento 4, DESPADEC1 , que defere o requerimento de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. O INSS apresentou contestação ( evento 13, CONT1 ), sustentando a improcedência do pedido. Arguiu, em síntese, a necessidade de comprovação robusta da exposição habitual e permanente a agentes biológicos, a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) na neutralização dos riscos e o não preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento por categoria profissional após as alterações legislativas. Réplica no evento 17, REPLICA1 , reiterando os termos da inicial e reforçando o enquadramento por categoria profissional para os períodos anteriores a 28/04/1995 e a natureza qualitativa da exposição a agentes biológicos na medicina. Defende, ainda, a ineficácia do EPI para agentes biológicos. Decido. A controvérsia cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria por idade (regra de transição do art. 18 da EC n.º 103/2019), dependendo do reconhecimento da especialidade de períodos trabalhados pelo autor como médico e sua respectiva conversão em tempo de contribuição comum. A parte autora sustenta que, na data do requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade, já contava com mais de 65 anos de idade, bem como preenchia o requisito mínimo de carência, superior aos 15 anos exigidos pela legislação previdenciária. Aduz, ainda, que, com as averbações e conversões postuladas nos autos, consistentes no reconhecimento e na conversão de períodos de atividade especial em tempo comum, bem como na averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), totalizará tempo de contribuição superior a 35 anos. Circunstância que, segundo sustenta, evidenciaria o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido. Conforme se extrai da petição inicial, a própria parte autora formula pedido genérico de reconhecimento de atividade especial, ao afirmar que “faz-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.