Processo 5000776-87.2026.4.02.5115

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000776-87.2026.4.02.5115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Teresópolis
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000776-87.2026.4.02.5115/RJ AUTOR : LIZ PIERUCCINI DE OLIVEIRA BIANCHINI PACHECO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ADVOGADO(A) : DAFNY DIAS SAMPAIO (OAB RJ257207) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GABRIELLA PIERUCCINI DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ADVOGADO(A) : DAFNY DIAS SAMPAIO (OAB RJ257207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação assistencial por meio da qual a parte autora postula pelo restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à pessoa Deficiente (BPC/LOAS - DEFICIENTE) . O benefício foi reavaliado em 17/03/2026 e foi identificado que não atende ao critério de miserabilidade. NB: 712.729.863-8, DCB: 01/04/2026.   Para o regular desenvolvimento do processo,  intime-se a  parte autora  para, no prazo de 10 dias:  - juntar extrato do CadÚnico atualizado ; - esclarecer se houve alteração da composição familiar ou do endereço de residência desde a data de entrada do requerimento administrativo ou desde a última atualização do CadÚnico, o que for mais remoto, informando, se for o caso, o nome e o CPF de todas as pessoas que já integraram o núcleo familiar; e - juntar fotografias da residência familiar , em especial da fachada e de todos os cômodos;  Defiro a  gratuidade de justiça . Sem prejuízo, determino à  Secretaria  que: - promova a intimação do  Ministério Público Federal , caso a demanda envolva interesse de menor ou incapaz. Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado. Sendo assim,  INDEFIRO , por ora, a tutela provisória requerida. Intime-se  a CEAB-DJ para que junte aos autos cópia do processo administrativo da parte autora, laudos médicos do sistema SABI, além do extrato do CNIS com a remuneração de todos os integrantes do seu núcleo familiar .  Considero desnecessária a realização de perícia médica, tendo em vista que o  benefício foi cessado por não atendimento do requisito socioeconômico. Com o objetivo aliar os ideias de celeridade e efetividade do processo ao dever de estimular a autocomposição dos conflitos, determino a antecipação da produção da prova pericial, de modo a reduzir a incerteza a respeito dos fatos controvertidos e ampliar a janela de acordo antes do oferecimento da defesa do réu.   Deverá a CENTRAL DE PERÍCIAS designar , preferencialmente, ASSISTENTE SOCIAL ou PSICÓLOGO  para realizar  ESTUDO SOCIAL  na  residência da parte autora.  Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. O estudo social deverá ser instruído com fotografias da moradia familiar, além da responder aos seguintes quesitos: I. ASPECTOS ECONÔMICOS 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos,  CPF , estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora…

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