Processo 5000777-79.2026.8.21.7000
TJRS • Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Nº 5000777-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Crimes de Responsabilidade (DL 201/67, Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) RELATOR : Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO RÉU : ROBERTO CARLOS GUGEL MACHADO ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA (OAB RS111234) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CARDOSO DA CUNHA (OAB DF035233) RÉU : IVONE MARIA SERPA ADVOGADO(A) : OLDAIR JOSÉ GIOVANONI (OAB SC017806) RÉU : GELSON ROQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA (OAB RS111234) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CARDOSO DA CUNHA (OAB DF035233) RÉU : FATIMA MARIA ORSOLIN DE BORBA ADVOGADO(A) : LARISSA KRELING (OAB RS116286) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAUSS (OAB RS106635) RÉU : ANTONIO JOÃO CERESOLI ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CARDOSO DA CUNHA (OAB DF035233) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA (OAB RS111234) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA DE ALMEIDA (OAB RS124032) RÉU : CELIO CARLOS FONSECA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA (OAB RS111234) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CARDOSO DA CUNHA (OAB DF035233) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DETENTOR DE FORO PRIVILEGIADO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação penal originária que tramita perante o Tribunal de Justiça, envolvendo ex-prefeito do Município de Gramado dos Loureiros e corréus sem prerrogativa de foro, denunciados como incursos nas sanções do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: a análise da extinção da punibilidade do ex-prefeito pela prescrição e a possibilidade de desmembramento do processo com declínio de competência em relação aos réus sem prerrogativa de foro, após a extinção da punibilidade do detentor de foro privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O crime imputado ao ex-prefeito, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, possui pena abstratamente cominada de dois a doze anos de reclusão, com prazo prescricional de 16 anos, conforme o art. 109, II, do Código Penal. O réu ex-prefeito é maior de 70 anos de idade, o que reduz o prazo prescricional pela metade, resultando em 8 anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Entre o recebimento da denúncia, em 19 de abril de 2018, e a presente data, transcorreram mais de 8 anos sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, configurando a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato. 4. O prosseguimento do feito perante o Tribunal de Justiça, em relação a corréus sem foro privilegiado, configura exceção à garantia fundamental do juiz natural, prevista no art. 5º, LIII, da CF/1988, justificável apenas em hipóteses de conexão ou continência para otimizar a instrução probatória. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça adota como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias quanto a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função. 6. A competência originária dos tribunais decorre da prerrogativa de função, alcançando apenas as autoridades expressamente indicadas, com caráter excepcional e interpretação restritiva. 7. No caso concreto, extinta a punibilidade do detentor da prerrogativa de foro, não há circunstância excepcional que justifique a perpetuação da competência da 4ª Câmara Criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE: DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.