Processo 5000778-11.2010.8.21.0021

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000778-11.2010.8.21.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000778-11.2010.8.21.0021/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY APELADO : ELIANA SARDI BORTOLON (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : PEDRO RODRIGO DE ARAUJO (OAB RS050611) ADVOGADO(A) : EDUARDO VINICIUS DE ARAUJO (OAB RS047899) ADVOGADO(A) : AMANDA CRISTINE DE LIMA (OAB RS085127) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.   I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo município contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. O município opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos pelo juízo singular por ausência dos pressupostos de admissibilidade, e posteriormente interpôs o recurso de apelação.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração não conhecidos por ausência dos pressupostos de admissibilidade interrompem o prazo para interposição do recurso de apelação.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração somente suspendem o prazo para interposição de outros recursos quando tempestivos e regularmente admitidos, nos termos do art. 1.026 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos por ausência dos pressupostos de admissibilidade não produzem efeitos processuais, inclusive quanto à interrupção do prazo recursal. 3. O STJ consolidou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal, salvo quando não conhecidos por intempestividade ou manifesta inadmissibilidade. 4. O recurso de apelação foi interposto após o esgotamento do prazo recursal, sendo intempestivo.  IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO contra a sentença do  evento 165, SENT1 , proferida na execução fiscal ajuizada em face de FOCO-T.P.E INFORMÁTICA LTDA-ME  e outros, nos seguintes termos: "(...) Diante do exposto,  ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade a fim de extinguir a execução fiscal.  Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. À luz do princípio da causalidade- Tema Repetitivo 1229 do STJ, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da  prescrição   intercorrente , prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. (...)". O ente público opôs embargos de declaração ( evento 172, PET1 ) que não foram conhecidos pelos juízo singular no evento 185, DESPADEC1 . Em razões ( evento 191, APELAÇÃO1 , dos autos originários), o Município sustenta a inexistência de prescrição intercorrente com base nos seguintes argumentos: (i) a ciência da não localização da empresa ocorreu em 19/05/2011, de modo que a prescrição só se consumaria em 19/05/2017; (ii) o despacho que ordenou a inclusão das sócias, proferido em 20/03/2014, constitui causa interruptiva da prescrição e ocorreu dentro do quinquênio legal; (iii) a citação válida de Eliana em 31/10/2016 interrompeu a prescrição, projetando o prazo até 31/10/2022; (iv) nos termos do art. 125, III, do CTN, a interrupção da prescrição em relação a um dos obrigados solidários aproveita ou prejudica os demais, de modo que a citação de…

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