Processo 5000778-17.2026.8.24.0910

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000778-17.2026.8.24.0910
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000778-17.2026.8.24.0910/SC IMPETRANTE : ANDERSON LUIZ AREND ADVOGADO(A) : JOSIMAR JOSE CORREIA (OAB SC047320) INTERESSADO : EVERTON BORDIGNON ADVOGADO(A) : JEFERSON BELLE DESPACHO/DECISÃO Embora dispensável o relatório, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 106, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, alguns apontamentos se mostram necessários. ANDERSON LUIZ AREND , devidamente qualificado, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato apontado como coator atribuído ao  JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONDAÍ,  que nos autos da execução de título extrajudicial nº 5001319-66.2025.8.24.0043, em que figura como exequente EVERTON BORDIGNON , deixou de admitir recurso inominado interposto pelo impetrante em face da decisão que rejeitou embargos à execução interpostos na origem. Na origem o impetrante apresentou embargos à execução sem garantia do juízo , alegando matéria de ordem pública, consistente na negativa de autoria da assinatura aposta em nota promissória. O juízo de primeiro grau rejeitou os embargos sob o fundamento da ausência de garantia do juízo, sem apreciação do mérito das alegações defensivas. Inconformado, o impetrante interpôs recurso inominado , o qual não foi conhecido pelo juízo de origem, sob o entendimento de inadequação da via recursal. Sustentou, no writ, que a decisão que rejeita embargos à execução possui natureza de sentença, sendo cabível o recurso inominado, nos termos do Enunciado 143 do FONAJE , de modo que a negativa de seguimento configuraria violação ao direito líquido e certo ao duplo grau de jurisdição. Requereu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada e, ao final, a concessão definitiva da segurança para anular o ato coator e determinar o regular processamento do recurso inominado interposto no processo de origem, atribuindo à causa o valor de R$ 15.894,82. De início, cumpre esclarecer que o Código de Processo Civil estabelece competir às partes o adiantamento das despesas relativas aos atos que realizarem ou requererem no processo, desde o seu início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título (art. 82 do CPC). Para a concessão do benefício da justiça gratuita e, consequentemente, a suspensão da exigibilidade dessas despesas, incumbe à parte requerente comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 98, caput, do CPC). Ressalte-se que a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou entendimento no sentido de que “a declaração de hipossuficiência detém presunção relativa, revogando-se a justiça gratuita com a demonstração da possibilidade de pagamento das custas e honorários processuais” (TJSC, Apelação n. 5000891-81.2022.8.24.0078, deste relator, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 5-4-2023). Da mesma forma, o TJSC tem se posicionado favoravelmente ao deferimento do benefício quando ausentes indícios de capacidade econômica: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO COMANDO JUDICIAL QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA  JUSTIÇA GRATUITA  À AUTORA. AUSÊNCIA DE SINAIS DE RIQUEZA. PROVAS ATÉ ENTÃO ACOSTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A SITUAÇÃO DE …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados