Processo 5000779-10.2025.8.24.0175

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000779-10.2025.8.24.0175
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Meleiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000779-10.2025.8.24.0175/SC AUTOR : DENILCE DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS FILISBINO SILVEIRA (OAB SC068558) RÉU : JOSE ADELIR PASINI - ME ADVOGADO(A) : RENAN CREPALDI (OAB SC065877) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO  E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por  DENILCE DE SOUZA  em desfavor de  JOSE ADELIR PASINI - ME (transformada em COMERCIAL COLOMBO & PASINI LTDA. ), ambos qualificados nos autos. A autora narra que, em 28 de agosto de 2025, por volta das 16h, realizava compras no Meg Supermercado, oportunidade em que separou os produtos adquiridos: os de sua responsabilidade foram mantidos no carrinho de compras, ao passo que os pertencentes ao seu irmão foram colocados em sua bolsa pessoal. Ao se dirigir ao caixa, afirma ter sido retida e acusada publicamente de furto pelo responsável pelo estabelecimento, que teria acionado a Polícia Militar, a despeito da inexistência de qualquer indício concreto de crime. Sustenta, ainda, que as câmeras internas do estabelecimento registraram o ocorrido e que as imagens teriam sido indevidamente vazadas, circulando amplamente em grupos de WhatsApp e outros meios de comunicação na cidade, chegando ao conhecimento de seus próprios familiares. Em decorrência dos fatos, alega ter desenvolvido depressão e sofrido intenso constrangimento e abalo à sua reputação. Com base nesses fatos, pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), requerendo ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ( 1.1 ). Foi deferida a gratuidade da justiça, determinada a citação da ré e o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para tentativa de mediação e conciliação ( 13.1 ).  A tentativa de audiência de conciliação foi inexitosa ( 60.1 ). Citado, o réu apresentou contestação ( 73.1 ), oportunidade em que: (i) impugnou o pedido de inversão do ônus da prova, argumentando que a autora não apresentou qualquer prova mínima dos fatos narrados; (ii) sustentou ter agido no exercício regular de direito ao acionar a autoridade policial, com fundamento no art. 188, I, do Código Civil; (iii) negou a existência de prova do alegado vazamento das imagens, invocando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC); (iv) arguiu a ausência de nexo causal; e (v) subsidiariamente, impugnou o valor da indenização pleiteada. Requereu a total improcedência da ação. Aportou informação acerca da transformação societária da empresa demandada, que passou a se chamar COMERCIAL COLOMBO & PASINI LTDA ( 75.1 ). Houve réplica ( 82.1 ). Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo. É o breve relato. Passo a sanear o feito. I – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) 1.1. Da ausência da ré em audiência Registro que, conforme o termo de audiência de conciliação lavrado em 28/11/2025 ( 60.1 ), apenas a autora compareceu à sessão designada pelo CEJUSC, tendo a mediação sido inviabilizada em razão da ausência do réu. Todavia, verifico que a citação do réu para a audiência de conciliação foi realizada por meio eletrônico (evento 58), sem que houvesse confirmação de ciência no domicílio judicial eletrônico (evento 59 - certidão de encerramento do prazo por ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados