Processo 5000781-21.2026.8.13.0540
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Vara Única da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 5000781-21.2026.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), Pessoa com Deficiência] AUTOR: IGOR MOREIRA MIRANDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIENCIA – BPC/LOAS COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por IGOR MOREIRA MIRANDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. É o essencial. DECIDO. Gratuidade da Justiça Inicialmente, considerando os documentos acostados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Prova pericial Tratando-se de demanda para concessão/restabelecimento de benefício previdenciário referente à incapacidade e/ou invalidez e, atento à Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da União e Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, desde logo, DEFIRO a produção de prova pericial. Para a realização da prova pericial Nomeio como perito substituto o DR. GUSTAVO FLORES CECÍLIO, inscrito no CRM sob o nº 94.752-MG, e-mail de contato drgustavofcecilio@gmail.com, telefone (34) 99301-1213, consoante dados extraídos do sistema de assistência judiciária gratuita da Justiça Federal. Ademais, é de conhecimento deste juízo que o expert é um dos únicos atuantes nesta Comarca que aceita o encargo. Destaco, ainda, que o perito se desloca de outra Comarca para a realização das perícias. Com base em tais razões, arbitro, desde já, os honorários periciais na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade da causa, o grau do zelo profissional e o fundamentado supra. Para a realização da perícia, adoto como quesitos suficientes à apuração do estado da parte autora os quesitos unificados adotados pela Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, porquanto são suficientes ao deslinde da controvérsia, o que faço, inclusive, com fulcro no art. 370 do Código de Processo Civil. À Secretaria para que junte nos autos os referidos quesitos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada dos quesitos, intime-se o perito sobre a nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a aceita e, em caso positivo, indicar data, horário e local para a produção da prova pericial. Com a indicação, intimem-se as partes. Ao Sr. Escrivão para inserção do presente feito na pauta de perícias, devendo aguardar em secretaria o número mínimo de avaliações, conforme informado pelo perito em outros feitos desta natureza. Ademais, considerando-se necessário para o deslinde do feito DETERMINO a realização de estudo social com a requerente na residência da parte requerente, à Secretaria para nomear Assistente Social cadastrado(a) no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TRF da 6ª Região (AJG/TRF), em conformidade com o disposto na Resolução do CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, o art. 38, da Resolução nº 882/2018, do TJMG e o Ofício Circular da Corregedoria do TJMG nº 19/COASA/2020. 2. Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação. A comunicação poderá ser por meio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.