Processo 5000781-24.2026.8.08.0002

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000781-24.2026.8.08.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alegre - 1ª Vara
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000781-24.2026.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES DA SILVA MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente proposta por CHARLES DA SILVA MIRANDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual a parte autora pretende a condenação da autarquia previdenciária à implantação do benefício de auxílio-acidente, com termo inicial no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente percebido. A parte autora narra, em síntese, ter sofrido acidente de trabalho em 09/07/2011, quando exercia atividade laborativa na função de soldador, ocasião em que teria suportado lesão traumática na mão esquerda, com fratura de dedos. Afirma que, em razão do infortúnio, recebeu benefício por incapacidade temporária, indicado nos autos como NB 5474678963, no período de 12/08/2011 a 05/03/2012, sustentando que, cessado o auxílio-doença, remanesceram sequelas permanentes aptas a reduzir sua capacidade laborativa, razão pela qual o INSS deveria ter promovido a conversão automática daquele benefício em auxílio-acidente. Por meio do despacho de ID 96420659, verificou-se que a pretensão foi ajuizada somente em 10/04/2026, isto é, mais de quatorze anos após a cessação do benefício anterior, razão pela qual a parte autora foi intimada, com fundamento no art. 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, mediante juntada de comprovação de requerimento administrativo prévio e respectiva negativa atual do INSS, contemporânea ao ajuizamento da demanda, como forma de demonstrar o interesse processual. Foi expressamente advertida de que o descumprimento da diligência acarretaria o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. Intimada, a parte autora apresentou manifestação no ID 98860092, na qual defendeu a desnecessidade de novo requerimento administrativo, ao argumento de que a concessão anterior de auxílio-doença e sua cessação seriam suficientes para caracterizar a resistência da autarquia previdenciária. Todavia, não juntou comprovante de requerimento administrativo atual de auxílio-acidente, tampouco negativa contemporânea do INSS, limitando-se a reiterar a tese de que a ausência de conversão automática do auxílio-doença em auxílio-acidente, no ano de 2012, já configuraria interesse de agir para a presente demanda. É o necessário. Decido. A questão posta nos autos cinge-se à verificação da existência de interesse de agir, especialmente diante da ausência de prévio requerimento administrativo contemporâneo ao ajuizamento da ação, em demanda que pretende a concessão de auxílio-acidente muitos anos após a cessação do auxílio-doença anteriormente percebido. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, Tema 350 da repercussão geral, firmou orientação no sentido de que, como regra, a concessão de benefício previdenciário depende de prévio requerimento administrativo, por não se caracterizar lesão ou ameaça a direito antes da apreciação do pedido pelo INSS, salvo quando excedido o prazo legal para análise ou quando a demanda versar sobre revisão, restabelecimento ou manutenção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados